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Não fique na dúvida. A Renascença explica a austeridade

17 set, 2012

Na última semana, foram muitas as medidas de austeridade anunciadas pelo Governo e que suscitaram também muitas dúvidas aos leitores da Renascença. Com ajuda dos fiscalistas Samuel Almeida Fernandes e Joana Heitor, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, tentámos responder a algumas dessas questões.

Não fique na dúvida. A Renascença explica a austeridade
Sou funcionária pública, recebo 485€ por mês e faço descontos para a Segurança Social. Qual vai ser o meu desconto para o próximo ano?
Se estiver abrangida pelo regime geral de contribuições dos trabalhadores por conta de outrem (actualmente com uma taxa contributiva de 11%) no próximo ano o seu desconto será de 87,3 euros (18% sobre o vencimento bruto).

Os meus colegas de trabalho que descontam para a Caixa Geral de Aposentações também vão descontar 18%?
Sim, o aumento aplica-se tanto aos trabalhadores do sector privado como aos do público.

O valor do subsídio de férias que vai ser diluído por 12 meses no sector público será contabilizado com valor bruto já auferido ou será apenas adicionado ao valor líquido mensal, ou seja, não será alvo de impostos? 
O valor deverá ser adicionado ao salário bruto mensal e como tal sujeito aos impostos aplicáveis, embora, segundo dados comunicados informalmente pelo Ministério das Finanças, o valor do subsídio apesar de pago mensalmente vá ser processado de uma única vez, de forma a minimizar os efeitos do aumento da retenção na fonte mensal de IRS.

Ganho 1.441 euros brutos mês actualmente. Quanto vou ter de pagar?
Se estiver abrangido pelo regime geral de contribuições dos trabalhadores por conta de outrem (actualmente com uma taxa contributiva de 11%), a contribuição será de 259,38 euros (18% sobre o vencimento bruto, o que corresponde a um acréscimo de 100,87 euros).

No caso dos funcionários públicos que não descontam para a segurança social, mas que descontam 1,5% para a ADSE e 11% para Caixa Geral de Aposentações, como vai ser aplicada a taxa, se é que se aplica?
Não resulta claro do comunicado do Governo se este aumento se aplicará nem, em caso afirmativo, em que termos, aos regimes contributivos especiais tal como a ADSE. Será necessário esperar pelo diploma que concretize esta medida e analisar como serão tratados os regimes contributivos especiais.

Sou bancária e, tendo sido admitida antes de 1995, tenho uma TSU de 3%. Como ficará o nosso sector? Em caso de passar para 18%, perderemos muito mais do que dois salários?
Será necessário analisar o diploma de concretização da medida, de forma a averiguar se e de que forma os trabalhadores do sector bancário serão abrangidos por este agravamento.

Como vão ser as novas regras de contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes?

Segundo o anúncio efectuado ontem, a taxa contributiva sobe de 29,6% para 30,7%.

O meu ordenado base é de 800 euros. Com os subsídios extras, e já com descontos, recebo 1000 /1100 euros. Qual vai ser o meu desconto ou quanto vou eu levar para casa?
Admitindo que a totalidade dos subsídios está sujeita a Segurança Social, sobre o valor bruto de 1.100 euros incidirá 18% de desconto, o que perfaz 198 euros.

Somos um casal sem filhos, rendimento bruto mensal de 2.500 euros, e um dos membros tem incapacidade motora de 85% e é pensionista. Quanto vamos pagar?
O aumento da contribuição para a Segurança Social aplica-se a trabalhadores dos sectores público e privado passando de 11% para 18%. Desta forma, sobre o rendimento bruto do membro do agregado que aufere rendimentos de trabalho dependente deverá calcular-se o novo valor da contribuição. A título de exemplo, para um vencimento bruto de euros 1.250, a taxa passará a ser de euros 225. Os pensionistas com pensões superiores a 1.500 euros também terão um corte nas pensões.

Sou funcionário público (professor). Como devo calcular o meu vencimento de 2013, atendendo às taxas anunciadas?
Ordenado base: 2718.99 €
Taxa redução da remuneração: 6.805%
Ordenado base após taxa: 2533.95 €
Se estiver abrangido pelo regime geral de contribuições dos trabalhadores por conta de outrem (actualmente com uma taxa contributiva de 11%), a contribuição corresponderá a 18% sobre o seu vencimento bruto, i.e., 456,11 Euros (ao invés dos anteriores 278,73 euros de descontos).

Gostava de saber se os cortes nos subsídios são para qualquer valor ou são a partir dos 1.000 euros mensais para reformados e pensionistas?
Salvo se for aprovada alguma regra especial, manter-se-ão os cortes nos termos já constantes da Lei do Orçamento para 2012, isto é, corte integral dos subsídios para pensionistas com rendimentos mensais superiores a 1.100 euros e taxa de redução progressiva para as pensões entre euros 600 e euros 1100. Os pensionistas com pensões superiores a 1.500 Euros brutos terão ainda um corte de 3.5% a 10% no valor da pensão.

Os cortes dos dois subsídios nas pensões e reformas são para todos os escalões ou são conforme a quantia da reforma com percentagens, como está a acontecer este ano?
Salvo se for aprovada alguma regra especial, manter-se-ão os cortes nos termos já constantes da Lei do Orçamento para 2012, isto é, corte integral dos subsídios para pensionistas com rendimentos mensais superiores a 1.100 euros e taxa de redução progressiva para as pensões entre 600 euros e 1100 euros. Os pensionistas com pensões superiores a 1.500 euros brutos terão ainda um corte de 3.5% a 10% no valor da pensão.

Gostava de saber como só perco um ordenado. Se a perfentagem for feita sobre o meu ordenado ilíquido, ao fim de 14 meses desconto mais do que um ordenado líquido. Ou seja, passo a descontar quase um salário e meio?
O aumento da contribuição de 11% para 18% implica a perda de cerca de um vencimento ilíquido. Por exemplo, para um vencimento bruto de 2000 euros, a taxa contributiva passa de 220 euros para 360 euros, o que significa que, no final do ano, e após receber 14 salários, o aumento da contribuição corresponde a 1960 euros. Ora, considerando que sobre o vencimento bruto ainda haverá que descontar a retenção na fonte do IRS, nestes casos o aumento da contribuição corresponderá efectivamente à perda de mais de um vencimento líquido. A este efeito haverá ainda que somar a reformulação dos escalões de IRS que implicarão por certo um agravamento da taxa efectiva de tributação para a classe média.

Li que parte destes 7% seriam devolvidos em sede de IRS para rendimentos mais baixos. Sabem os valores a que se referem?
Não é ainda do conhecimento geral a forma como será concretizado e a que valores se aplicará o benefício em IRS, sendo expectável que se materialize na dedução específica da Categoria A. Contudo, não existem detalhes desta medida.

Em relação às pensões para 2013, é suspensa a totalidade das reformas dos pensionistas ou é parcial, a partir dos 600 euros?
Salvo se for aprovada alguma regra especial, manter-se-ão os cortes nos termos já constantes da Lei do Orçamento para 2012, isto é, corte integral dos subsídios para pensionistas com rendimentos mensais superiores a 1.100 euros e taxa de redução progressiva para os pensionistas que aufiram um rendimento mensal entre 600 e 1100 euros. Os pensionistas com pensões superiores a 1.500 euros brutos terão ainda um corte de 3,5% a 10% no valor da pensão.

Sou trabalhador da função pública (professor). A taxa para a segurança social passa de 11 para 18%. Este aumento faz com que o subsídio diluído ao longo dos 12 meses, na prática seja nulo. Contudo, queria questionar sobre as alterações no meu vencimento, uma vez que a taxa que eu desconto, penso que não é de 11% mas sim de 15,5%. Gostaria de saber se nesta situação passa para os 18% ou se é acrescida em 7%?
Vencimento bruto: 1865,19€
Vencimento bruto com a aplicação da taxa de 3,5%: 1798,94€
Descontos:
ADSE: 26,98€
Caixa Geral de Aposentações: 197,88€
IRS: 278,00€
Não resulta claro do comunicado do Governo como é que este aumento se aplicará aos regimes contributivos especiais e qual será o aumento da taxa aplicável. Será necessário esperar pelo diploma que concretize esta medida e analisar como serão tratados os regimes contributivos especiais.

Sou funcionária pública mas já integrada no novo regime de descontos, ou seja, não desconto para a CGA, mas sim para a Segurança Social. Actualmente, o desconto é de 11%. Irei também passar para os tais 18%? Sim.

Quais os reformados que vão ser afectados pelos cortes do subsídio de Natal e de férias? Ganho 415 euros e o meu marido 450 euros. Também seremos afectados?
Salvo se for aprovada alguma regra especial, manter-se-ão os cortes nos termos já constantes da Lei do Orçamento para 2012, isto é, corte integral dos subsídios para pensionistas com rendimentos mensais superiores a 1.100 euros e taxa de redução progressiva para os pensionistas que aufiram um rendimento mensal entre 600 e 1100 euros. Assim, não é expectável qualquer corte nas suas pensões pois ficam abaixo do tecto de 600 euros.

Sou funcionário público e ganho 485 euros mensais (ordenado mínimo nacional). Quanto vou perder de vencimento mensalmente a partir de 2013?
 
Como um dos subsídios é reposto mensalmente, o seu ordenado passará a ser de 525,41 euros, o que implicará o implicará o pagamento de 94,57 euros de Segurança Social, pelo que o seu salário líquido passará a ser de 430,84 euros (isto admitindo que não aplicadas quaisquer medidas correctivas).

Ganho o ordenado mínimo, mas com subsídio de alimentação mais descontos, etc, fica um total por mês de 515 euros. Será que as pessoas em que o ordenado base é o ordenado mínimo também vão ser afectadas?
Não resulta do comunicado do Governo que estas pessoas fiquem excluídas do agravamento da taxa da segurança social. Contudo, será previsto um benefício fiscal em IRS para estes contribuintes com vencimentos mais baixos, embora se desconheça para já os termos e os limites deste benefício.

Um trabalhador que ganhe 485 euros (ordenado mínimo) também vai descontar 18% para a Segurança Social?
Se sim, então vai deixar de receber um dos subsídios, o que não acontecia até aqui. Se estiver abrangido pelo regime geral de contribuições dos trabalhadores por conta de outrem (actualmente com uma taxa contributiva de 11%), a taxa irá subir para 18%.

Gostaria de saber se a redução da TSU nas empresas é para todas, quer seja do sector produtivo ou serviços. De acordo com o comunicado do Governo aplicar-se-á a todas as empresas.

Gostava de saber se os cortes nos subsídios é para qualquer valor ou é a partir dos 1.000 euros mensais para reformados e pensionistas?
Salvo se for aprovada alguma regra especial, manter-se-ão os cortes nos termos já constantes da Lei do Orçamento para 2012, isto é, corte integral dos subsídios para pensionistas com rendimentos mensais superiores a euros 1.100 e taxa de redução progressiva para os pensionistas que aufiram um rendimento mensal entre 600 e 1100 euros. Os pensionistas com pensões superiores a 1.500 euros brutos terão ainda um corte de 3.5% a 10% no valor da pensão.

Fiscalistas Samuel Almeida Fernandes e Joana Heitor, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, respondem a algumas questões.