Consumidores podem vir a ter um benefício fiscal correspondente a uma parte do IVA pago por serviços relativos à reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza.
Com o novo ano chega a reforma da facturação, que visa o reforço do combate à fraude, à evasão fiscal e à economia paralela.
Esta terça-feira, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais veio lembrar que a partir de agora a factura é obrigatória para todas as transacções comerciais, mesmo que o consumidor não a peça.
Os clientes, por outro lado, podem ter um benefício fiscal correspondente a uma parte do IVA pago por serviços relativos à reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza.
Os elementos relevantes das facturas dos agentes económicos serão transmitidas à Autoridade Tributária e Aduaneira por via electrónica.
A violação das novas regras está sujeita a penalidades e, segundo o comunicado da Secretaria de Estado, a lei será aplicada sem excepções. A fiscalização vai ser garantida por equipas especiais da Autoridade Tributária, que vão imediatamente para o terreno.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) já veio pedir ao Governo tolerância na facturação electrónica, uma vez que há um atraso considerável na entrega dos novos equipamentos em que cada compra é registada.