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Pais desaprovam aumento de número de alunos por turma

CONFAP vai enviar uma carta ao Presidente da República, ao primeiro-ministro e aos ministros da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.  
15-04-2012 20:17

A Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) desaprova a medida do Governo de aumentar o número de alunos por turma entre o 5.º e o 12.º anos, dos atuais 28 para 30 estudantes. 
 
Na assembleia-geral deste domingo, em Vila Real, a CONFAP aprovou um documento que será remetido ao Presidente da República, ao primeiro-ministro e ministros da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.  
 
No final do encontro, o presidente da Confederação, Albino Almeida, disse à Agência Lusa que os pais desaprovam a medida anunciada esta semana pelo Governo. 
 
O responsável lamentou a forma como a alteração foi anunciada e sem as associações de pais terem sido ouvidas ou envolvidas no processo. 
 
Referiu ainda não entender esta imposição às escolas, numa altura em que se fala precisamente de lhes dar mais autonomia. 
 
Por princípio, a CONFAP "não associa o número de alunos por turma ao sucesso escolar", mas considera que a "organização das turmas nas escolas é o segredo de encontrar vias de qualificação do ensino e da aprendizagem".
 
"Dificilmente os portugueses entenderão que nas cidades em que temos muitos jovens multiculturais, com dialectos e linguagens diferentes, seja possível garantir sucesso educativo com 30 alunos numa turma", salientou.  

A confederação reagiu com preocupação ao facto de nada se ter dito sobre as turmas com alunos com necessidades educativas especiais e que, segundo Albino Almeida, no passado, "levavam à redução de dois alunos por turma e a um máximo de alunos por turma inferior ao valor até agora estabelecido".
 
Outra preocupação dos pais é a dificuldade de se "encontrar no interior do país 30 alunos para organizar a oferta do ensino recorrente". "Na prática isto é impedir muitos alunos de estudar à noite", frisou Albino Almeida. 
 
Outra alteração anunciada pelo Governo é a possibilidade dos pais escolherem a escola que os filhos vão frequentar no ensino pré-escolar e no básico (até ao 9.º ano). 
 
O diploma salvaguarda, contudo, que caso o estabelecimento escolhido não seja na área de residência, as despesas que essa opção possa significar ficam por conta do encarregado de educação ou do aluno, desde que a escola da zona onde reside tenha o percurso formativo desejado. 
 
A CONFAP "lamenta que a liberdade de escolha da escola dependa da capacidade dos pais para pagarem o transporte".

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