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Homem acusado de sequestro alega que a filha pediu “ajuda”

02 set, 2015

Menina, com 10 anos, relatou em tribunal que durante os dois anos em que esteve na Bélgica saía poucas vezes, teve de cortar o cabelo "à menino" e usar roupa de rapaz e, ainda, que pai e avó começaram a tratá-la por Sara.

Um homem acusado de ter sequestrado a filha menor em 2012 no Algarve argumenta em tribunal não ter tido "alternativa", depois de a filha lhe ter pedido "ajuda", numa sessão que ficou marcado pelo depoimento da menina.

Maria Alice, com 10 anos, relatou na primeira sessão do julgamento que durante os dois anos em que esteve na Bélgica com os arguidos, o pai e a avó, saía poucas vezes de casa, teve de cortar o cabelo "à menino" e usar roupa de rapaz e, ainda, que estes começaram a tratá-la por Sara, alegadamente com medo de serem descobertos pela polícia.

No tribunal de Faro, o arguido relatou que, na sua "cabeça", não tinha outra "alternativa" senão ficar com a menina e não entregá-la à mãe, sobretudo depois de a filha alegadamente lhe ter pedido "ajuda" e de se ter queixado de alguns episódios passados com a mãe, nomeadamente, ter-se perdido dela numa praia e num parque aquático.

A menor contou que viveu em várias casas na Bélgica, a última das quais na cidade de Liége, onde viria a ser encontrada pelas autoridades no Verão passado, que a avó lhe dava aulas em casa e que sabia falar com os outros meninos, embora "raramente" fosse ao parque, porque aprendeu algumas palavras de francês na televisão.

Caso remonta a 2012
As queixas que Maria Alice fez ao pai, sobre a mãe, no último dia das férias que tinham passado em conjunto, a 12 de Setembro de 2012, e ainda alegados problemas de saúde da menor, terão sido os factores que levaram o arguido a não entregar a menina no dia previsto e a decidir levá-la para a Bélgica, de carro.

Paulo Guiomar viveu com a mãe e a filha em quatro casas na Bélgica, até se estabelecer em Liége, em Novembro de 2013, estando acusado pelo Ministério Público dos crimes de sequestro, abandono de funções e de detenção ilegal de arma de fogo.

O principal argumento da defesa para justificar o acto do pai é o de que a menor estaria em situação de perigo por viver com a mãe, que não lhe transmitia os verdadeiros problemas de saúde da menina e, alegadamente, a medicava sem indicações médicas.