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Ex-director do SIS foi o juiz que não chumbou nova lei das secretas

28 ago, 2015

Juiz José Teles Pereira votou vencido no Tribunal Constitucional.

Ex-director do SIS foi o juiz que não chumbou nova lei das secretas

O juiz do Tribunal Constitucional (TC) que votou a favor da norma que permitia aos agentes das `secretas` o acesso a metadados das comunicações, considerada inconstitucional, foi director do Serviço de Informações de Segurança (SIS).

Na quinta-feira, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) sobre acesso a metadados, com os votos de seis juízes e o único voto vencido do juiz conselheiro José Teles Pereira, segundo um comunicado do Palácio Ratton.

José Teles Pereira, eleito em Julho pela Assembleia da República para o TC, foi director-geral adjunto do SIS de Abril de 2001 a Julho de 2003.

Entre Novembro de 1997 e Junho de 2000, já tinha sido director-geral adjunto do serviço de informações.

Teles Pereira foi eleito pela Assembleia da República para o TC, a 3 de Julho deste ano, por indicação do PSD, com o acordo de PS e CDS, tendo iniciado funções no Palácio Ratton seis dias depois.

A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de Julho, com os votos do PSD, CDS e PS. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".

Cavaco Silva requereu a 7 de Agosto a fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma, que dava aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados (dados de localização e de tráfego de comunicações) de suspeitos de envolvimento em crimes de terrorismo.

O TC concluiu que a norma em causa não oferecia garantias suficientes de salvaguarda de direitos fundamentais, como a vida privada.

O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou aos jornalistas, numa declaração sem direito a perguntas, que "a lei não era suficientemente garantística e até suficientemente determinada", não oferecendo a precisão requerida "dada a matéria em causa, que é a afectação de um direito fundamental tão central, o direito da tutela da vida privada, que é um valor constitucional fundamental".