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PS recorre ao Constitucional para travar concessão da Carris e Metro

03 jul, 2015

Socialistas questionam três normas do regime jurídico do serviço público de passageiros.

Contra a concessão dos transportes públicos a entidades privadas, o PS apresentou esta sexta-feira no Tribunal Constitucional um novo pedido de fiscalização relativamente às concessões da Carris e do Metropolitano de Lisboa.

Os socialistas questionam três normas do regime jurídico do serviço público de passageiros. Em causa, segundo o PS, está a violação do princípio de proibição da redução injustificada das atribuições e competências das autarquias locais.

Depois de já terem pedido a inconstitucionalidade dos dois diplomas do Governo que viabilizaram a subconcessão da Carris e do Metro, esta iniciativa visa, segundo os socialistas, impedir que o Governo, através do regime em causa, assuma competências das quais tinha anteriormente prescindido a favor dos municípios, "apenas para legalmente legitimar decisões de subconcessão de transportes públicos a entidades privadas, à revelia daqueles".

A maioria PSD/CDS-PP aprovou a 17 de Abril, na generalidade, especialidade e votação final global, o novo regime jurídico dos transportes públicos de passageiros perante votos contra de toda a oposição, na Assembleia da República.

O Governo havia aprovado os documentos em Fevereiro, defendendo tratar-se de passos para "democratizar" o acesso de todos os cidadãos aos transportes, além de extinguir as autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e do Porto, com vista ao processo de privatização das várias companhias, como os metros, a Carris e a STCP, por exemplo.

O grupo parlamentar do PS reconhece que teria sido possível a Assembleia da República legislar no sentido de eliminar ou alterar a atribuição das autarquias locais em matéria de transporte público local de passageiros, que decorre da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Contudo, os socialistas sublinham que, para o fazer no respeito pela Constituição, o Governo devia, no processo legislativo, identificar as razões de necessidade que justificava tal opção e adoptar regras que o fizessem de forma proporcionada.

"Ora, nem na `exposição de motivos` que acompanhou a proposta de Lei n.º 287/XII, nem no decurso dos debates em Plenário e na Comissão de Economia e Obras Públicas da Assembleia da República se encontra a mais remota referência a tais razões ou a indicação da proporcionalidade definidora do novo regime", sustenta o pedido de fiscalização de constitucionalidade.