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Cavaco envia enriquecimento injustificado para o Constitucional

02 jul, 2015

Presidente da República tem dúvidas sobre duas normas do diploma.

O Presidente da República, Cavaco Silva, pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado.

De acordo com uma nota divulgada no site da Presidência da República, Cavaco Silva enviou duas normas do diploma para análise dos juízes do Palácio Ratton.

"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de Direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", refere o chefe de Estado.

As duas normas na mira de Cavaco
O Presidente pediu a fiscalização da norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: "Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos", pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.

Cavaco Silva pediu igualmente a fiscalização da norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.

Este artigo refere-se especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: "O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos", pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.

O diploma tinha sido enviado para Belém na terça-feira. O Presidente da República dispunha de oito dias para decidir se requeria a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Os juízes do Palácio Ratton têm agora 25 dias para se pronunciar. Se o diploma der entrada na sexta-feira no Tribunal, o prazo limite para apreciação da constitucionalidade do diploma será 27 de Julho.

Diploma aprovado com votos contra de toda a oposição
O projeto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de Maio, apenas com os votos favoráveis das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra.

Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continua a apresentar inconstitucionalidades.

O projecto da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.

Os partidos do Governo excluíram a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.

Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito já foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.