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Portal das Finanças não aceita taxas moderadoras como despesas de saúde

03 jun, 2015 • Fátima Casanova

Situação está a acontecer com os vários estabelecimentos públicos de saúde e as queixas já se fazem ouvir, afirma o Movimento dos Utentes dos Serviços de Saúde.

Os contribuintes não conseguem inscrever no portal das Finanças as taxas moderadoras em centros de saúde e hospitais públicos como despesas de saúde para dedução no IRS.
 
Os pagamentos são registados com sucesso, mas incluídos na rubrica de despesas gerais e não como despesas de saúde, penalizando os contribuintes.
 
Após o preenchido o número de contribuinte do centro de saúde ou hospital, aparece logo identificada a administração regional a que pertence. Coloca-se o valor da taxa moderadora, mas depois o sistema não a reconhece como despesa de saúde e é, automaticamente, guardada como despesa geral.

O portal das Finanças até explica porque é que isso acontece: É que o código de actividade  económica (CAE) não é válido.

A situação está a acontecer com os vários estabelecimentos públicos de saúde e as queixas já se fazem ouvir, afirma Manuel Vilas Boas, do Movimento dos Utentes dos Serviços de Saúde.

“Temos bastantes utentes que já nos colocaram esse problema. Temos utentes a tentar o contacto com o portal das Finanças nesse sentido. O que temos verificado é que a situação existe de norte a sul.”

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, este é um exemplo da falta de coordenação entre entidades do Estado.

“As entidades do Estado nem sempre estão coordenadas com outros organismos do Estado, neste caso o que se faz na Autoridade Tributária e Aduaneira. Porque na Autoridade Tributária e Aduaneira tudo o que tem a ver com a parte informática está, neste momento, em mãos de empresas externas, que não têm conhecimentos técnicos ao nível dos impostos e como não têm a sensibilidade do que se faz em termos de códigos fiscais e aduaneiros cometem este tipo de anomalias.”

Contactado pela Renascença, o Ministério das Finanças não avança grandes explicações e responde que é preciso aguardar.

O Ministério da Saúde explica que os estabelecimentos públicos de saúde são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária o valor das taxas moderadoras cobradas, através de modelo que ainda falta aprovar por portaria do Ministério das Finanças.
 
Por isso, os utentes não devem lançar estas despesas, mas sim guardar os recibos dos pagamentos efectuados no Serviço Nacional de Saúde e depois conferirem com o valor que será lançado mais tarde no Portal das Finanças.