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Nova tentativa. Maioria aprova criminalização de enriquecimento ilícito

27 mai, 2015

Só o projecto do PSD e CDS passou na especialidade. A legislação ainda terá de ser aprovada pelo Tribunal Constitucional que, em 2012, chumbou os diplomas.

A maioria parlamentar aprovou esta quarta-feira a criminalização do enriquecimento ilícito. É uma nova tentativa de legislar sobre esta matéria, depois do chumbo do Tribunal Constitucional em 2012. 

PSD/CDS-PP aprovaram, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, o seu próprio projecto de criminalização do enriquecimento injustificado, tendo chumbado as iniciativas do PS, PCP e BE.

O PS, PCP e BE reiteraram que o projecto de lei da maioria mantém problemas de constitucionalidade.

No final da votação, o presidente da comissão, Fernando Negrão, fez "votos para que o Tribunal Constitucional aprove" a nova solução, manifestando-se favorável "à criação deste tipo legal de crime", mas recordando como há duas legislaturas esteve envolvido numa iniciativa que foi igualmente declarada inconstitucional.

"Tenho bem presente toda a argumentação do Tribunal Constitucional", declarou Fernando Negrão depois da votação, que se prolongou porque decorreu, em alguns trechos dos projectos de PSD/CDS-PP e PS, artigo a artigo e com uso da palavra, por iniciativa do socialistas Jorge Lacão. O deputado lamenta ao mesmo tempo que tenham sido rejeitadas as propostas do seu partido.

Quais as diferenças?
Os projectos de lei em causa distinguem-se, em primeiro lugar, pela via que seguem: a maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado, enquanto PS, PCP e BE seguem uma via essencialmente fiscal, baseando-se em declarações de património e penalizando omissões ou falsidades nessas declarações.

O universo de aplicação é outra diferença, sendo que PSD e CDS-PP criminalizam o enriquecimento injustificado de todos os cidadãos, e também o PCP defende que a aplicação de uma lei neste âmbito não deve fazer distinções. PS e BE restringem a aplicação à esfera do Estado, nomeadamente titulares de cargos políticos ou públicos e equiparados.

A maioria PSD/CDS-PP excluiu a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada na semana passada, mantendo-se as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.

O PS seguiu a via do reforço do regime de controlo dos acréscimos patrimoniais não justificados ou não declarados dos titulares dos cargos políticos e equiparados, propondo que apresentem no Tribunal Constitucional uma declaração de rendimentos, património e cargos sociais, ficando obrigados a actualizar essa declaração até três anos após o fim da função.

No projecto de lei do PCP, "o valor jurídico-penal tutelado é a transparência da aquisição de património e de rendimentos de valor significativamente elevado (acima de 200 salários mínimos nacionais mensais), sendo estabelecido o dever da sua declaração à Administração Tributária dentro de um prazo legalmente estabelecido, sendo igualmente estabelecido o dever de declaração da origem desse acréscimo anormal de rendimentos e de património".

O BE defendeu que os titulares de cargos políticos ou públicos devem, no exercício de funções e nos seis anos seguintes ao fim dessas funções, fazer uma "declaração de rendimento, património e interesses a cuja entrega esteja legalmente obrigado", estando prevista, caso não o façam, uma pena de prisão até três anos e um pena de prisão de dois até cinco anos se omitirem informações.

A criação de uma Entidade da Transparência para fiscalizar as declarações era outra proposta do Bloco de Esquerda.