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Mais de dois mil utilizadores externos têm acesso a dados dos contribuintes

01 abr, 2015

Autoridade Tributária não consegue controlar eficazmente o acesso aos dados dos contribuintes, alerta a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Mais de dois mil utilizadores externos têm acesso a dados dos contribuintes

Um total de 2.302 “utilizadores externos” à Autoridade Tributária (AT) têm acesso aos dados dos contribuintes portugueses, de acordo com a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Numa deliberação aprovada esta terça-feira, na sequência do caso da “lista VIP”, a CNPD explica que esses utilizadores externos pertencem a “empresas subcontratadas para o desenvolvimento e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos” ou são “estagiários ou tarefeiros contratados pelos serviços de finanças”.

“Analisando a lista de utilizadores externos, verifica-se haver um grande número de empresas privadas com permissão de acesso a dados contributivos, algumas das quais apresentam números francamente excessivos de utilizadores”, assinala a Comissão.

Além dos mais de dois mil utilizadores externos, há ainda um “universo muito alargado” de 9.298 funcionários da Autoridade Tributária “a quem são atribuídos perfis de acesso bastante amplos”.

“Na verdade, mais de 75% dos funcionários da AT têm privilégios para aceder à situação contributiva de qualquer cidadão”, indica a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

A deliberação aponta para “ausência regulação dos tratamentos de dados da Autoridade Tributária” e considera que essa missão cabe ao Parlamento. A AT também é acusada de não conseguir controlar eficazmente o acesso aos dados dos contribuintes.

A Comissão diz que não há uma política de conservação de registos de acesso ao sistema do Fisco. Exemplo disso, nem todos os que acederam aos dados do Presidente da República, Cavaco Silva, e do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, foram objecto de comunicação à auditoria Interna.
 
A CNPD critica a existência de uma “lista VIP”, por considerar que nem protege eventuais acessos  abusivos e por discriminar os restantes contribuintes , originando “uma diferenciação de tratamento de cidadãos”.

O relatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) conclui que o sistema de alerta, conhecido como “lista VIP”, existiu durante quatro meses.

A CNPD recolheu provas "que podem indiciar ilícitos criminais" no caso do acesso a dados fiscais dos chamados contribuintes VIP e vai remeter o caso para o Ministério Público.