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Fisco alerta: Deduções em IRS só com contribuinte na factura

31 dez, 2014

Reforma do IRS foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global que contou com os votos favoráveis apenas dos partidos que sustentam o Governo (PSD/CDS-PP) e os votos contra de todos partidos da oposição.

A Autoridade Tributária e Aduaneira está a alertar, via email, os contribuintes para a obrigatoriedade de as facturas apresentarem número fiscal para contarem para dedução de despesas em sede de IRS em 2015.

"A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da Reforma do IRS [Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares], apenas as facturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS", afirma o director-geral António Brigas Afonso, num modelo de email a que a agência Lusa teve acesso.

"Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de factura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar" de deduções à colecta em sede deste imposto.

A reforma do IRS, que, segundo o Ministério das Finanças, será publicada em "Diário da República" ainda esta quarta-feira, permite a possibilidade da dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).

Permite também a dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros), bem como de 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros) e de 15% do IVA suportado em cada factura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).

António Brigas Afonso afirma que "o cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar a vida" do contribuinte, já que "basta que exija facturas com o número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as facturas à AT".

Através desta comunicação, o Fisco "disponibilizará as despesas do contribuinte na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016", termina o email do director-geral.

A Reforma do IRS foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global que contou com os votos favoráveis apenas dos partidos que sustentam o Governo (PSD/CDS-PP) e os votos contra de todos partidos da oposição, e, entre as principais medidas, está a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento colectável, em caso de tributação conjunta.