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Sentença do caso "Remédio Santo" conhecida esta sexta-feira

19 dez, 2014 • Celso Paiva Sol

Os 18 arguidos são suspeitos de participação num esquema de uso fraudulento de receitas, que terá lesado o Serviço Nacional de Saúde em cerca de quatro milhões de euros.

É conhecida esta sexta-feira a sentença do caso "Remédio Santo", uma das primeiras e mais mediáticas investigações realizadas às burlas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O caso foi também um dos primeiros com origem na cooperação entre os Ministérios da Saúde e da Justiça, no âmbito do combate específico às fraudes no âmbito do SNS.

Tudo começou nos alertas da Unidade de Informação de Exploração do Centro de Conferência de Facturas do Ministério da Saúde, que a Policia Judiciária investigou e a julgamento chegam seis médicos, dois farmacêuticos, sete delegados de propaganda médica, uma esteticista (ex-delegada de acção médica), um empresário e um comerciante.

Dos 18 arguidos do processo, um está em prisão preventiva, nove em prisão domiciliária e os restantes em liberdade.

O Ministério Público diz que, pelo menos durante três anos, o grupo usou receitas falsas para obter a comparticipação de medicamentos num valor que atingiu os quatro milhões de euros, que o fez de forma organizada, cobrindo todas as regiões do país, e que tinha num dos médicos o principal fornecedor de receitas, tendo feito um milhão e 700 mil de euros em prescrições em apenas dois meses.

Alegando que ficou provada a associação criminosa, burla qualificada e falsificação de documentos, o Ministério Público pede ao colectivo de juízes que opte por "penas exemplares", que sejam de prisão efectiva, acima dos cinco anos para 15 dos 18 arguidos.

A alegada fraude, que durava pelo menos desde 2009, passava pela obtenção, com a conivência de médicos, de receitas passadas em nome de utentes do SNS que beneficiavam da prescrição de medicamentos que tinham elevadas comparticipações do Estado (entre os 69 e os 100%).

Com as receitas falsas, os arguidos compravam os medicamentos em diversas farmácias, onde apenas era paga, no acto da compra dos medicamentos, a parte do preço que cabia ao utente. Depois, o SNS pagava à farmácia o valor relativo à comparticipação.

Os medicamentos assim obtidos eram posteriormente revendidos no mercado internacional, designadamente na Alemanha e em Angola, sendo os lucros distribuídos entre os membros da suposta associação criminosa.