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Lei que levou à detenção de Sócrates tem cláusula reforçada para políticos

23 nov, 2014 • Eunice Lourenço

Regra resulta da transposição de uma directiva europeia sobre branqueamento de capitais.

Lei que levou à detenção de Sócrates tem cláusula reforçada para políticos
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A lei que está na origem do inquérito a José Sócrates e, consequentemente, também na origem da sua detenção tem uma cláusula especial para os políticos, que torna as regras mais apertadas para, como se lê no próprio articulado, “pessoas politicamente expostas que vivam fora do território nacional”. Uma definição em que, claramente, se inclui José Sócrates.

Como a própria lei explica que “pessoas politicamente expostas” são todas aquelas que desempenham ou desempenharam altos cargos de natureza política ou pública, assim como os seus familiares. Com o número 25/2008 trata-se, aliás, de uma lei feita no primeiro Governo de Sócrates e tem, portanto, a sua assinatura.

O objectivo do articulado é estabelecer medidas preventivas e repressivas de combate ao branqueamento de capitais. Uma dessas medidas é o dever imposto às entidades bancárias e financeiras de verificar a identidade dos seus clientes e respectivos representantes sempre que efectuem transacções de montante igual ou superior a 15 mil euros. Para além desse dever de identificação, têm um dever de diligência, que implica tomar diligências para compreender a finalidade e a natureza pretendida da relação de negócio.

Ora, esse dever de diligência é reforçado no caso de “clientes e operações que, pela sua natureza ou características, possam revelar um maior risco de branqueamento ou de financiamento de terrorismo”. O mesmo artigo determina que “são sempre aplicáveis medidas acrescidas de diligência às operações realizadas à distância e especialmente às que possam favorecer o anonimato, às operações efectuadas com pessoas politicamente expostas que residam fora do território nacional”, entre outras.

E foi, então, uma dessas operações que chamou a atenção de uma entidade bancária, que entendeu ser de tal ordem que justificava uma comunicação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal relativa a José Sócrates.