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"Não, não pensei em demitir-me", garante Portas

20 nov, 2014

Em causa o caso dos vistos “gold” que levou à queda do ministro da Administração Interna.

O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, diz que não pensou demitir-se do cargo depois da investigação relacionada com a atribuição de vistos “gold” e da demissão de Miguel Macedo do Ministério da Administração Interna.

"Não, não pensei em demitir-me", declarou Paulo Portas à saída da audição na comissão parlamentar de Economia, que decorreu entre as 16h00 e cerca das 19h30.

Na audição, o deputado do PS Pita Ameixa tinha perguntado a Portas se tinha ponderado essa demissão.

"A demissão de Miguel Macedo foi de natureza pessoal", disse nessa ocasião Paulo Portas, que reiterou não dever tecer qualquer comentário sobre o processo judicial em curso.

A “operação Labirinto”, uma investigação relacionada com a atribuição de vistos “gold”, resultou na detenção de 11 pessoas, cinco das quais ficaram em prisão preventiva, embora três possam ver a medida convertida em pulseira electrónica.

A 17 de Novembro, o Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa decretou a prisão preventiva do presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), António Figueiredo, e do empresário chinês Zhu Xiaodong.

Também em prisão preventiva, mas com possibilidade de a medida vir a ser substituída por pulseira electrónica, ficaram a secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) Manuel Jarmela Palos, que, entretanto, deixaram os cargos, e Jaime Gomes, da empresa JMF Projects & Business.

Na sequência das investigações, na qual foram detidas pessoas que lhe são próximas e que tutelava, Miguel Macedo anunciou a demissão alegando que a sua autoridade enquanto governante ficou diminuída.

A operação investiga eventuais crimes de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência.

O programa de vistos “gold”, criado em 2012, prevê a emissão de autorizações de residência em Portugal, com acesso ao espaço Schengen, a estrangeiros oriundos de fora da União Europeia que criem dez ou mais postos de trabalho em Portugal, comprem imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros ou façam transferências de capitais de pelo menos um milhão de euros.