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Solidários, magistrados cabo-verdianos cessam funções em Timor

06 nov, 2014

Os oito funcionários judiciais internacionais, sete portugueses e um cabo-verdiano, a quem o Governo de Timor-Leste ordenou a expulsão já deixaram o país.

Dois magistrados cabo-verdianos a trabalhar em Timor-Leste decidiram cessar funções depois das resoluções do Governo timorense que culminaram com a ordem de expulsão de oito funcionários judiciais internacionais.

“As duas resoluções foram esclarecedoras. Por uma questão de dignidade da magistratura cabo-verdiana, decidiram cessar funções", afirmou fonte judicial à agência Lusa, acrescentando que a decisão foi também tomada em solidariedade com os colegas.

O Governo de Timor ordenou a expulsão, no prazo de 48 horas, de oito funcionários judiciais internacionais, entre os quais sete portugueses - cinco juízes, um procurador e um oficial da PSP. O oitavo elemento é um procurador cabo-verdiano. Já todos abandonaram o país.

Na quarta-feira, o Presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, pediu "inteligência, sensatez e lucidez" no tratamento da questão dos magistrados estrangeiros que foram expulsos de Timor-Leste.

O primeiro-ministro timorense explicou esta quarta-feira que as expulsões deveram-se a incumprimento de ordens do Governo e pediu para "reduzirem um bocado a emoção com que se expressam". "Entendam que não é nada contra Portugal, não é nada contra os portugueses que estão aqui e não só portugueses, porque não são só portugueses" visados na resolução, disse em entrevista exclusiva à agência Lusa. Xanana Gusmão revelou que os motivos de "força maior" e de "interesse nacional" invocados pelas autoridades timorenses nas resoluções referem-se a 51 processos no tribunal no valor de 378 milhões de dólares de impostos e deduções ilícitas que as empresas petrolíferas devem ao país.

No dia 24 de Outubro, o parlamento timorense tinha aprovado uma resolução a determinar uma auditoria ao sistema judicial do país e a suspender os contratos com funcionários judiciais internacionais "invocando motivos de força maior e a necessidade de proteger de forma intransigente o interesse nacional".