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Quem se atrasar no IRS perde "juros" do reembolso

20 out, 2014 • Sandra Afonso

Penalizações não ficam por aqui. As novas deduções com as despesas gerais familiares também desaparecem do montante a reembolsar em caso de atraso na entrega do IRS.

Quem se atrasar na entrega do IRS financia o Estado a custo zero e perde parte das deduções, de acordo com a reforma recentemente apresentada.

Segundo a proposta de lei a que a Renascença teve acesso, atrasos ou a não entrega anual da declaração de IRS fazem com que o contribuinte perca os “juros”, ou seja, o direito a ser remunerado pelo imposto entregue a mais ao Estado.

Mas as penalizações não ficam por aqui. As novas deduções com as despesas gerais familiares também desaparecem do montante a reembolsar em caso de atraso na entrega do IRS.

Para o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Sérgio Vasques, esta regra poderá ser inconstitucional.

“Julgo que pode revelar-se problemático na medida em que essas despesas gerais da família podem abranger, ao fim ao cabo, gastos essenciais da família, que tenham a ver, por exemplo, com a educação dos dependentes. Por isso, pergunto-me se é admissível do ponto de vista constitucional limitar a dedução de gastos desta natureza em função de um atraso na entrega da declaração que, muitas vezes, se deve a factores que são alheios à vontade do contribuinte”, questiona Sérgio Vasques.

Para estas despesas gerais da família entram as facturas do supermercado, cabeleireiro, livros escolares e oficina, entre outras.

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