20 out, 2014 • Sandra Afonso
Quem se atrasar na entrega do IRS financia o Estado a custo zero e perde parte das deduções, de acordo com a reforma recentemente apresentada.
Segundo a proposta de lei a que a Renascença teve acesso, atrasos ou a não entrega anual da declaração de IRS fazem com que o contribuinte perca os “juros”, ou seja, o direito a ser remunerado pelo imposto entregue a mais ao Estado.
Mas as penalizações não ficam por aqui. As novas deduções com as despesas gerais familiares também desaparecem do montante a reembolsar em caso de atraso na entrega do IRS.
Para o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Sérgio Vasques, esta regra poderá ser inconstitucional.
“Julgo que pode revelar-se problemático na medida em que essas despesas gerais da família podem abranger, ao fim ao cabo, gastos essenciais da família, que tenham a ver, por exemplo, com a educação dos dependentes. Por isso, pergunto-me se é admissível do ponto de vista constitucional limitar a dedução de gastos desta natureza em função de um atraso na entrega da declaração que, muitas vezes, se deve a factores que são alheios à vontade do contribuinte”, questiona Sérgio Vasques.
Para estas despesas gerais da família entram as facturas do supermercado, cabeleireiro, livros escolares e oficina, entre outras.