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Porque não descem os combustíveis para preços de 2010?

20 out, 2014 • Cristina Branco

Preço da gasolina e do gasóleo desceu, mas não chega ao praticado em 2010, quando o valor do petróleo se encontrava a um nível idêntico ao actual.

Porque não descem os combustíveis para preços de 2010?
Não é apenas o custo do barril de petróleo que determina a descida dos preços dos combustíveis em Portugal. Nuno Ribeiro da Silva, antigo secretário de Estado da Energia, explica, em declarações à Renascença, que, “mais do que o valor do petróleo, pesa a cotação do euro face ao dólar, moeda em que o crude é cotado”.

Esta é uma das explicações para o facto de a descida, a partir desta segunda-feira, do preço da gasolina e do gasóleo, em seis e dois cêntimos, respectivamente, não chegar aos preços praticados em 2010, quando o valor do petróleo se encontrava a um nível idêntico ao actual.

Para além desse parâmetro, há outros factores a ter em conta, como “o custo dos fretes, toda a logística, custos de refinação e também alguns aspectos de fiscalidade, todo um processo que influencia o preço a que o produto chega ao consumidor final”, explica Ribeiro da Silva.

Limitações à descida dos combustíveis em 2015
O antigo secretário de Estado da Energia explica ainda que o agravamento da Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR) sobre os combustíveis, que terá um impacto de dois cêntimos por litro, em 2015, vai tornar mais rígidas as flutuações dos preços ao consumidor, limitando as descidas no valor da gasolina e gasóleo nos postos de venda.

“A componente do custo torna-se mais rígida, as flutuações dos preços não dependem tanto das cotações das matérias-primas energéticas e passam a ser, essencialmente, ditadas pela componente de custos fixos, nomeadamente, a carga fiscal que incide sobre estes produtos”, explica Ribeiro da Silva.

De acordo com este responsável, a maior parte do preço final de venda ao público é resultante da carga fiscal sobre os derivados do petróleo, quadro que será acentuado com a entrada em vigor do OE para 2015.