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Comissão propõe vales para pagar educação e redução do IRS

01 out, 2014 • Paulo Ribeiro Pinto com Lusa

Peritos propõem fim da sobretaxa de IRS e que o IRS tenha em conta pais e avós sem recurso a cargo. São algumas das medidas propostas ao Governo.

A comissão para a reforma do IRS propõe que os vales sociais de educação sejam atribuídos a jovens até aos 25 anos e que possam ser utilizados para pagar explicações, livros e outro material escolar, e não apenas propinas.

É uma das propostas do relatório final divulgada esta quarta-feira pela Comissão de Reforma do IRS. É um instrumento que está agora nas mãos do Governo e que pode ajudar a definir eventuais medidas nos impostos.

Os peritos fiscais defendem que os vales de educação tenham um valor máximo de 1.065 euros – igual às propinas no ensino público.

Os vales poderiam ser usados por famílias com filhos a cargo com idade até aos 25 anos, defende a comissão liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais.

No anteprojecto propunha-se que estes títulos fossem válidos para jovens até aos 16 anos e, no texto final, a comissão alargou este limite para os 25 anos, acolhendo as sugestões recolhidas no período de consulta pública que apelavam a que este benefício se deveria "manter enquanto alguém seja fiscalmente considerado dependente e o agregado familiar em que se insere continue a suportar despesas com a educação".

Além disso, a comissão decidiu ainda, no texto final, alargar o âmbito de utilização destes vales de educação, permitindo que possam ser utilizados "no pagamento de despesas escolares que não apenas mensalidades ou propinas, nomeadamente na aquisição de livros e outro material escolar e no pagamento de 'explicações'".

A Comissão para a Reforma do IRS reconhece que esta medida terá impacto na receita do Estado, mas admite ser impossível calcular o efeito. Tudo depende da adesão dos trabalhadores e das empresas.

Isentar os actos isolados
Os peritos defendem a isenção dos actos isolados da declaração de rendimentos, desde que não ultrapassem os 1.676 euros anuais.

A comissão justifica esta medida com a necessidade de promover o emprego jovem.

Eliminar sobretaxa de IRS
"Propõe-se que a sobretaxa do IRS e a taxa adicional de solidariedade sejam objecto de um processo de extinção programada através da sua sucessiva redução, com efeitos já a partir do próximo ano, inclusive, a definir e a anunciar pelo Governo", diz o texto.

"Depois de eliminadas a sobretaxa e a taxa adicional de solidariedade, os escalões de taxas gerais do imposto" devem ser "objecto de revisão alargada" e "tão cedo quanto possível" como "medida de redução da carga fiscal sobre os rendimentos das pessoas singulares e de melhor repartição da carga fiscal entre contribuintes".

Pais e avós sem recursos contam
A comissão propõe que os pais e avós sem recursos que vivem com os filhos ou netos passem a contar para o cálculo do rendimento colectável, diminuindo a tributação das famílias nestas situações.

“Propõe-se que os ascendentes com rendimentos inferiores à pensão mínima do regime geral [259,36 euros] passem a integrar o agregado familiar dos sujeitos passivos com quem residem”, lê-se na proposta.

Mesmo neste caso, a Comissão de Reforma sugere que se mantenham “as deduções previstas no anteprojecto [de reforma] para os casos em que um ou vários sujeitos passivos suportem despesas com o internamento de tais ascendentes em lares, instituições semelhantes ou com apoio domiciliário”.

Mais filhos, menos IRS
Uma das principais propostas no anteprojecto da reforma, e que a comissão mantém neste projecto final, era que o cálculo do rendimento colectável para efeitos de IRS passe a considerar o número de filhos, o "quociente familiar", atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada filho.

A proposta é que este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar, isto é, que seja incluída “uma ponderação de 0,3% por cada filho a este quociente, ou seja, ao rendimento colectável de um casal com dois filhos seria aplicado um quociente familiar de 2,6% em vez de 2%”, uma alteração que “introduz uma diminuição da tributação das famílias em que haja dependentes”.

Alargar conceito de "manifestação de fortuna"
Há também mudanças no regime das chamadas “manifestações de fortuna”: reduz-se o montante a partir do qual se considera manifestação de riqueza – dos actuais 100 mil euros para 50 mil euros.

A comissão alarga também as garantias dos contribuintes que, em caso de dúvidas, o tribunal decide a favor do contribuinte.

Leia o relatório da Comissão de Reforma do IRS (em PDF)