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Fundo de Garantia de Depósitos contará para o défice e dívida. O que significa isto?

30 set, 2014 • João Carlos Malta

O ex-ministro das Finanças Bagão Félix descodifica à Renascença o impacto que esta alteração imposta por Bruxelas trará para Portugal e para as contas públicas. O especialista não acredita em grandes oscilações da dívida e do défice.

Fundo de Garantia de Depósitos contará para o défice e dívida. O que significa isto?

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), com quase 1.500 milhões de euros, vai passar a contar para o défice e dívida pública a partir de 21 de Outubro. Para explicar quais as consequências que esta mudança, pedimos ao ministro das Finanças do Governo de Santana Lopes, Bagão Félix, que respondesse a seis perguntas.

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) passa a contar para o défice e para a dívida. O que é que isso quer dizer?
Significa que o FGD é considerado um fundo público e, por isso, é incluído no perímetro orçamental do Estado. Isso acontece noutras situações, seja no passado com o caso das empresas públicas, seja agora com o fundo de resolução para o Novo Banco.

Que consequências trará?
Quer dizer que no futuro pode acabar por gerar uma situação de receita para o Estado. Por exemplo, todos os anos, os bancos vão entregar recursos financeiros para aumentar este FGD que cobre todos os depósitos até 100 mil euros dos depositantes. Essas entradas são receitas das Administrações Públicas e de algum modo diminui o défice.

Mas isso vai acontecer sempre assim?
A situação contrária também pode existir. Esperemos que não aconteça tão cedo, ou não exista mesmo. Mas o FDG poderá ter de ressarcir os depositantes de uma instituição de crédito no caso de cessação de pagamentos dessa instituição. Nessa altura, saem divisas que constituem um aumento da despesa pública no seu sentido mais alargado.

Este é um factor que introduz mais imprevisibilidade às contas públicas?
Sim, aqui como em toda a Europa, mas percebe-se porque acontece assim. É que este FDG está sobre a gestão, supervisão e tutela do Banco de Portugal, que é uma instituição pública, e cujas decisões são muitas vezes tomadas pelo Estado através do Ministério das Finanças. Logo, muitas das deliberações têm que ver com contas públicas e passam, por exemplo, pelo aumento das contribuições para o fundo que funcionará como receita. Por outro lado, é também o Estado através do Governo que poderá accionar o fundo para pagar a depositantes, numa situação de dificuldade ou de falência de uma instituição de crédito.

Em conclusão, entende-se que se o FDG é gerido por uma instituição pública, no novo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010), estas são contas que têm de entrar no perímetro orçamental porque as decisões de aumento ou de redução são políticas e públicas.

E que reflexos tem no próximo ano para a contabilização do défice e da dívida pública?
O valor do FGD anda perto dos 1.500 milhões de euros e não vai aumentar nem diminuir o défice e a dívida. É um fundo que existe e que tem activos de 1.500 milhões de euros. As consequências serão as entradas anuais e incorporações que as instituições de crédito vão colocar no fundo e os rendimentos dos 1.500 milhões de euros que tem no seu activo. Segundo os valores que foram conhecidos, no ano passado, foram 50 milhões. Não será muito mas será uma ajuda. Esperando nós que não haja a necessidade de saída por más notícias de restituir valores que saiam das instituições.

Estes 1.500 milhões passam a ser mais um activo do Estado?
Não. Vai funcionar como o fundo de garantia da Segurança Social, que vale 12 ou 13 mil milhões de euros, e que só teria algum valor orçamental se tivessem de sair fundos para pagar pensões. É um pouco aquilo que se passa neste caso. Digamos que, em linguagem empresarial, o balanço das contas públicas aumenta mas em termos de receita ou despesa só os movimentos anuais terão influência.