02 set, 2014
Os nomes de indíviduos que já cumpriram pena por abuso sexual de menores e pornografia infantil podem vir a fazer parte de uma base de dados, que estará acessível a pais crianças até aos 16 anos. A questão está a levantar dúvidas legais.
A proposta de lei do Governo, noticiada pelo “Correio da Manhã”, vai ser apresentada na Assembleia da República. Em caso de aprovação, cumprida a pena de abuso sexual de crianças ou adolescentes, o nome dos condenados por pedofilia passaria a fazer parte de uma base de dados informatizada que ficaria acessível, mediante requerimento dos progenitores.
Na opinião do penalista Pedro Garcia Marques existem outras formas de evitar a reincidência, sem recorrer a "formas de indignidade, que permitem uma perseguição pessoal".
Este projecto pode afrontar o direito à privacidade. "Meter o nariz na vida das pessoas não evita nenhum perigo. Se não há perigo, ninguém tem que afrontar o direito à privacidade", disse à Renascença.
"Alarmismo"
Na opinião do presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, esta "não é uma prioridade no que diz respeito à protecção das vítimas e prevenção do crime".
A aposta devia ser "preparar as crianças e jovens para lidar com o perigo, além de prestar apoio às vítimas e à reinserção na sociedade de predadores sexuais".
João Lázaro fala "num instrumento a considerar", mas teme que esta medida provoque demasiado "alarmismo", considerando os "fenómenos de justiça popular" no país.
Esta é uma das medidas de protecção de crianças e de prevenção de reincidência que vão ser apresentadas a par de algumas alterações ao Código Penal, ao nível do crime de abuso sexual e pornografia infantil.
No registo "online" ficaria visível o nome, idade e residência dos infractores, que os pais podem aceder numa esquadra ou posto da área de residência. Os cidadãos ficam obrigados a respeitar sigilo sobre os dados fornecidos.
O Ministério da Justiça propõe ainda que o Código Penal proíba os condenados por crimes de cariz sexual envolvendo menores de exercer funções, mesmo que não renumeradas, junto dos mesmos durante um período de cinco a 20 anos, assim como de adoptar, acolher ou apadrinhar um menor.