Tempo
|

Penas até 10 anos para gangue de assaltantes

02 ago, 2014

Dois polícias foram condenados a penas suspensas, por auxiliarem uma associação criminosa.

Vinte e oito arguidos, incluindo dois polícias, foram esta sexta-feira condenados pelas Varas Criminais de Lisboa a penas entre um e dez anos de prisão, por associação criminosa, furto qualificado, receptação e abuso de poder.

O colectivo de juízes deu como provada a existência de uma organização criminosa, composta maioritariamente por cidadãos de nacionalidade romena, que, entre 2010 e 2012, praticou 34 assaltos, do norte a sul do país, a bombas de gasolina, residências, armazéns, oficinas, restaurantes, escolas, edifícios públicos, ourivesarias, tabacarias e quiosques. 
 
O tribunal condenou os dois agentes policiais da Divisão de Loures - que se encontram suspensos de funções há mais de 10 meses, sem ordenado - a penas de três anos e sete meses e de dois anos e 10 meses de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de cumplicidade com a associação criminosa, receptação e abuso de poder. 
 
O colectivo de juízes aplicou penas efectivas a 21 dos arguidos, entre os três anos e 10 meses e os 10 anos e quatro meses de prisão, além da pena acessória de expulsão do país, por um período de 10 anos, aos arguidos de nacionalidade estrangeira. 
 
Cinco outros arguidos ficaram com penas suspensas, que vão até aos quatro anos de prisão, tendo o tribunal absolvido duas das arguidas. Três dos envolvidos foram julgados e condenados na ausência, por se encontrarem fora do país. 
 
Prejuízos de meio milhão
Os arguidos terão causado um prejuízo de cerca de meio milhão de euros. Além de cidadãos romenos, foram julgados arguidos de nacionalidade húngara, cabo-verdiana e portuguesa. 
 
A presidente do colectivo de juízes, Leonor Botelho, sublinhou durante a leitura do acórdão que, para se provar a existência de uma associação criminosa, "não é preciso que exista uma escritura pública", acrescentando que neste processo o crime ficou claramente provado. 
 
"A elevada preparação dos crimes, que se espalham pelo país todo, a forma de agir em todas as situações é idêntica: destroem os sistemas de alarme, entram nos locais e, se aparece alguém, fogem. Só lhes interessavam os bens. Actuavam de madrugada. Em alguns casos destruíram paredes para levarem os cofres, o que demonstra a preparação dos crimes", enumerou a juíza. 
 
Leonor Botelho deu o exemplo de uns dos assaltos em que um dos arguidos ligou para outro e disse "já estou aqui à espera com a rebarbadora". Além disso, a juíza frisou que os arguidos "passeavam pelo país" para sinalizar os alvos, tendo em algumas situações ficado em pensões para nessa zona levarem a cabo os assaltos. 
 
A juíza presidente acrescentou que, nos casos em que os arguidos não conseguiam escoar/vender os bens furtados, mandavam-nos para a Roménia via correios ou através de outros suspeitos. 
 
A 1.ª Vara Criminal de Lisboa sustentou não se ter tratado de "assaltos isolados", mas antes de uma acção concertada e organizada de um grupo que tinha como objectivo realizar furtos, assumindo essa prática como actividade profissional e como um trabalho normal. 
 
Em relação aos dois polícias, o colectivo de juízes salientou que os mesmos violaram os seus deveres. Leonor Botelho afirmou que "não se compreende" que, tendo em conta as suas funções, "auxiliaram uma associação criminosa, não a denunciaram e receberam bens que sabiam ser provenientes de actividade ilícita".
 
O advogado dos dois agentes discordou do acórdão. "Em nosso entender não se fez prova para condenar. Toda a prova reunida não daria esta conclusão. Os meus clientes não cometeram nenhum crime e vamos analisar o acórdão e ponderar interpor recurso", referiu Ricardo Serrano Vieira, à saída das Varas Criminais.