31 jul, 2014 • Eunice Lourenço
O Tribunal Constitucional (TC) ainda terá de fazer um acórdão sobre a lei que regula o aumento dos descontos para a ADSE, apesar de essa ser uma matéria que também está no orçamento rectificativo sobre o qual os juízes decidiram esta quarta-feira. Os aumentos são, contudo, regulados por uma lei autónoma, que foi também ela motivo de pedido de fiscalização sucessiva, entregue por PCP e Bloco de Esquerda.
As duas medidas centrais do orçamento rectificativo são o alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e o aumento dos descontos dos beneficiários para a ADSE, sistema complementar de saúde dos funcionários públicos.
O alargamento da CES faz parte do próprio articulado do orçamento rectificativo, mas os aumentos dos descontos para a ADSE não.
Por razões processuais, o Governo optou por legislar sobre esse assunto por decreto-lei. Decreto esse que Cavaco Silva primeiro vetou e que, de seguida, o Governo transformou em proposta de lei, que foi aprovada pelo Parlamento, e promulgada pelo Presidente. Este processo acabou, assim, por ser mais demorado e ter um diploma autónomo do orçamento rectificativo.
O orçamento tem, no entanto, a previsão da medida e reflexos do seu efeito nos mapas de despesa e receita, assim como na alteração das transferências directas do Estado tanto para o sistema de segurança social, como para a própria ADSE.
Os partidos que pediram a fiscalização sucessiva do orçamento rectificativo invocaram que o tribunal devia, desde logo, avaliar a conjugação normativa das duas leis, mas o juiz relator considera que não é possível fazer “dada a posterioridade da lei 30/2014”.
Assim, aquilo a que o TC dá, para já, luz verde é à reversão para os cofres do Estado de 50% da contribuição da entidade empregadora (o próprio Estado) para a ADSE. Mas essa reversão é decidida tendo em conta o aumento das contribuições dos beneficiários.
Além disso, o acórdão faz várias referências ao objectivo que que tem sido declarado pelo Governo de garantir o autofinanciamento dos subsistemas de protecção social, um “financiamento suportado unicamente nas contribuições dos seus beneficiários, a concretizar através do aumento progressivo dos descontos a efectuar pelos beneficiários titulares e pela progressiva diminuição da contribuição da entidade empregadora”.
O acórdão conclui que “não se coloca em causa o dever estadual de subsidiar um sistema de segurança social que proteja os cidadãos na doença”, pois esse dever cumpre-se através do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
“Ora, a norma em causa em nada afecta o SNS, relativamente ao qual a ADSE faculta uma protecção suplementar de adesão voluntária, sem que haja qualquer imperativo constitucional do seu financiamento por verbas públicas, ainda que em parte”, lê-se no acórdão redigido pelo juiz relator, Lino Rodrigues Ribeiro e aprovado por sete juízes constitucionais.