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Conselho de Magistratura alerta para “colisões” da lei da co-adopção

19 mai, 2013 • João Pedro Vitória

Numa carta enviada ao Parlamento há oito meses, os juízes lembram que permitir a co-adopção significa, na prática, “eliminar a impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo”.

O Conselho Superior de Magistratura avisou os deputados, em Setembro do ano passado, que a lei da co-adopção por casais do mesmo sexo, aprovada na sexta-feira na generalidade no Parlamento, colide com o regime das uniões de facto e com a lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

A carta enviada há oito meses referia que permitir a co-adopção significa, na prática, “eliminar a impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo”.

O impedimento está implícito no regime que regula as uniões de facto e está plasmado na lei que instituiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, na qual se diz que uma pessoa casada com outra de sexo igual não pode adoptar uma criança.

Aprovar o regime da co-adopção, avisavam os juízes, vai “necessariamente” implicar o fim dessa impossibilidade, uma vez que, considera o Conselho Superior de Magistratura, abre-se a hipótese de ambos os cônjuges ou unidos de facto, ambos homens ou mulheres, adoptarem uma criança.

Sem ser esse o objectivo do diploma aprovado no Parlamento, será uma consequência da co-adopção, que, em síntese, apenas permite a um homem ou a uma mulher co-adoptar uma criança que tenha sido anteriormente e individualmente adoptada pelo cônjuge ou unido de facto, do mesmo sexo.

Fica por explicar como é que os diferentes diplomas vão ser compatibilizados. Certo é que os deputados terão muito que discutir, e talvez alterar, durante os trabalhos de discussão na especialidade e até à votação final global do regime da co-adopção por casais do mesmo sexo.

A lei foi aprovada na generalidade tem ainda de ser discutida na especialidade e regressar depois ao plenário, para votação final global.