Emissão Renascença | Ouvir Online

Aprovada co-adopção por casais do mesmo sexo

17 mai, 2013

Projecto do Partido Socialista, que tem como primeira subscritora a deputada Isabel Moreira, foi aprovado com 99 votos a favor.

Aprovada co-adopção por casais do mesmo sexo
O Parlamento aprovou a co-adopção por casais do mesmo sexo. O diploma do PS ainda não permite a adopção plena por casais homossexuais. No entanto, a partir de agora, quando um dos membros já tiver um filho adoptivo ou biológico, o outro pode também adoptá-lo.
Ao contrário do que era previsto, ainda que as contas estivessem muito confusas, o Parlamento aprovou esta sexta-feira na generalidade o projecto de lei do Partido Socialista que defende a co-adopção de crianças por parte de casais homossexuais. Segue-se agora a discussão na especialidade.

O diploma foi aprovado com 99 votos a favor, 94 contra e nove abstenções. A maior parte dos votos contra surgiram de deputados do CDS e do PSD.

Votaram a favor as bancadas do Bloco de Esquerda, do PCP, do PEV, a maioria dos deputados do PS e 16 deputados do PSD. Uma vez aprovado o diploma, irromperam aplausos das bancadas da esquerda e das galerias.

O objectivo do diploma do PS é que seja possível estender o vínculo de parentalidade de um dos elementos do casal (pai ou mãe biológica ou adoptante) ao seu cônjuge, que pode ser do mesmo sexo.

"Quando duas pessoas do mesmo sexo sejam casadas ou vivam em união de facto, exercendo um deles responsabilidades parentais em relação a um menor, por via da filiação ou adopção, pode o cônjuge ou o unido de facto co-adoptar o referido menor", refere o projecto de lei do PS, que tem como primeira subscritora a deputada Isabel Moreira.

Nos termos deste diploma, o direito de co-adopção está restrito a pessoas com mais de 25 anos e depende da não existência de "um segundo vínculo de filiação em relação ao menor". Determina ainda que a co-adopção de uma criança maior de 12 anos exige o seu consentimento, conforme consta do Código Civil para a adopção.

Actualmente, segundo o artigo 1979.º do Código Civil, podem adoptar plenamente uma criança "duas pessoas casadas há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos", e pessoas singulares que tenham "mais de 30 anos". As pessoas singulares podem adoptar "o filho do cônjuge", se tiverem "mais de 25 anos".

Outro artigo do Código Civil, n.º 1975, estabelece que "enquanto subsistir uma adopção não pode constituir-se outra quanto ao mesmo adoptado, excepto se os adoptantes forem casados um com o outro".

O casamento, desde 2010, passou a ser definido no Código Civil como um contrato celebrado entre duas pessoas, deixando de estar restrito aos casais heterossexuais. Mas a lei que determina a alteração inclui uma norma, segundo a qual o casamento não implica "a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo" e que "nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário" ao disposto nesta cláusula.

Por sua vez, o regime legal das uniões de facto entre duas pessoas determina que "é reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adopção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil", excluindo deste direito as uniões de facto homossexuais.