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Guia de perguntas e respostas para não se perder com as novas leis do trabalho

18 jan, 2012

Durante 45 minutos, os visitantes do site da Renascença e do portal Sapo colocaram em directo quase 600 perguntas sobre as mudanças nas leis laborais. Rita Garcia Pereira, especialista em direito de trabalho, tirou as dúvidas dos cibernautas. Relembre o essencial.

Guia de perguntas e respostas para não se perder com as novas leis do trabalho
A questão dos feriados é para entrar em vigor já este ano, uma vez que a das férias é só em 2013?
A diminuição dos dias de férias só se aplicará em 2013. Quanto aos feriados, é já para este ano.

Tenho contrato antes de 2003. Também vou perder os 25 dias de férias? Ontem, João Proença, da UGT, disse que os contratos anteriores a essa data mantêm os três dias extra. É assim? E quais são os feriados?
Vai perder os dias de férias, porque se aplica a todos os contratos. Os feriados são o Corpo de Deus, 15 de Agosto, 5 de Outubro e 1 de Dezembro.

Sou funcionário de uma entidade pública empresarial que foi extinta ao abrigo do PREMAC - Plano de Redução e Melhoria da Administração Central. Passou a ser IP. Tenho contrato individual de trabalho e mesmo assim fiquei sem 5% do meu salário bruto desde o início de 2011 e também sem os subsídios de férias e Natal. Como é que estas medidas me vão afectar?
De facto, estas medidas terão também aplicação ao seu caso. Chamo-lhe, no entanto, a atenção para o facto de um tribunal ter declarado recentemente a inconstitucionalidade dos cortes salariais.

A passagem de 25 para 22 dias de férias também afecta os funcionários públicos? E os outros dias a que os mesmos têm direito (por cada 10 anos de serviço e/ou de idade)?
Será, em princípio, aplicado a partir de 2013.

Será que vou ter de trabalhar aos sábados?
Pode vir a ter de trabalhar aos sábados, sendo que a grande diferença entre o actual regime e o que vai entrar em vigor é que as horas extraordinárias passaram a ser pagas por metade do valor.

Quando inicia e qual é o período temporal para vigorar esta nova lei?
O período temporal é desde a entrada em vigor até ao final de 2013 (sendo que esta é a data prevista). Entrará em vigor após a publicação em Diário da República, sendo que terá de ser previamente aprovada pela Assembleia da República.

Em 2011, não faltei qualquer dia ao trabalho. Em 2012, quantos dias vou ter direito a gozar?
Em 2012, 25 dias. Em 2013, 22 dias.

Em que medida, à luz do novo acordo, fica um trabalhador com vínculo efectivo (mais ou menos 30 anos de serviço na empresa) prejudicado em termos de indemnização em caso de despedimento sem justa causa?
Até à entrada em vigor da nova lei, tem direito a um mês por cada ano. Depois disso, terá direito a vinte dias por cada ano, caso não venha ainda a ser mais reduzido.

Relativamente às indemnizações por despedimento, como vão funcionar para quem trabalha há 20 anos na empresa? Também só são 10 dias por cada ano?
Até à data de entrada em vigor da nova lei, aplica-se um salário por ano. Depois disso, vinte dias por cada ano.

Hoje, li no jornal que os contratos anteriores a 2003 não perdem os três dias de férias. É verdade? Os três dias que falam que vamos perder serão aqueles três dias que eram dados pela assiduidade ou haverá uma redução de 22 para 19 dias?
É falso. A nova legislação aplica-se a todos os contratos.

É aplicável a todas as empresas ou só a quem aderir?
É aplicável a todas, mas as empresas podem dar os tais de férias em causa. 

Vai haver alterações nos subsídios de férias para o privado?
Do acordo que foi hoje assinado, nada é dito nesse sentido. Mas nada impede que ainda venha a ser produzida legislação nesse sentido.

Acerca das faltas injustificadas à segunda ou à sexta-feira, descontam-se quatro dias (dois pela falta e o fim-de-semana)? E se for antes ou depois de um feriado, são três dias a descontar?
Por cada falta (ou meia falta) antes ou depois de folga ou feriado desconta-se mais um dia. Assim, se faltar dois dias, serão descontadas quatro faltas.

Relativamente ao pagamento de horas extraordinárias, houve alguma alteração? Antigamente, efectuar um trabalho extraordinário nocturno poderia ir até a 150%. E agora?
Em termos genéricos, todo o trabalho suplementar passa a valer metade.

Como vai funcionar o banco de horas?
O número total de horas depende se existe ou não instrumento de regulamentação colectiva aplicável. Se não existir, são 150 anuais. Em termos sucintos, o empregador pode exigir-lhe que preste mais duas horas de trabalho por dia, com o limite de 50 por semana, durante um determinado período de maior volume de trabalho. As horas que prestou a mais são descontadas noutra altura e não contam como trabalho suplementar.

A nova legislação aplicar-se-á ao serviço doméstico?
O serviço doméstico é objecto de regulamentação específica, mas, à partida, também será abrangido.

E quanto aos subsídios de férias e de Natal dessas empregadas?
A partir da entrada em vigor da nova lei.

Para quem recebe isenção horária, mantêm-se as condições existentes em vigor ao nível dos dias de descanso ou não?
Sim. Mantém o direito aos dias de descanso, com exclusão da possibilidade de aplicação do banco de horas.

Se eu tirar uma semana de férias e nessa semana houver um feriado, descontam-me mais dias de férias?
Se for um feriado que se mantenha como tal, não. Se escolher férias num dia que deixou de ser feriado, esse dia conta para o cômputo total das férias.

Estas alterações são para aplicar só durante estes dois anos ou se são para continuar depois?
O que é dito no texto do acordo é que é só durante estes anos. Mas, como sabe, o mais provável é ser estendido por mais tempo.

Gostaria de esclarecer a situação da redução da percentagem de pagamento das horas extras. Já entra em vigor para o mês de Janeiro?
Não. Só depois da entrada em vigor da lei.

Os funcionários públicos são abrangidos nas férias?
Sim, em princípio serão.

Trabalho na minha empresa há já mais de 20 anos. Em caso de despedimento, no meu caso aplica-se a legislação anterior à acordada ontem?
Aplica-se a antiga até à data de entrada em vigor e a nova depois disso.

Trabalho numa empresa privada, todos os colaboradores reuniram com entidade patronal, foi redigido um documento para todos os colaboradores assinarem de modo a existir uma redução de salários de 10% e subsídios de Natal e férias de 25%. Assino esse documento? Qual a legalidade desta situação?
Essa situação é ilegal. Por enquanto, não podem ser feitos descontos nos subsídios.

Trabalho há 13 anos numa empresa da indústria hoteleira. Quando me mandarem embora, tenho direito a uma indemnização. Como é efectuado isso, na lei actual? Pode a entidade patronal passar um funcionário a "part time" depois de 13 anos de trabalho?
Só pode passar a "part time" com o seu acordo. Se a mandarem embora sem justa causa, mantém o direito à indemnização.

O tecto de 12 salários para indemnizações por despedimento aplica-se também a contratos antigos, isto é, 22 anos de antiguidade? E os direitos adquiridos? Não há necessidade de alterar a Constituição?
Tenho dúvidas que não seja preciso alterar a Constituição.

O despedimento por mútuo acordo passará a dar lugar a subsídio de desemprego?
Sim, desde que nos pressupostos que já existiam, ou seja, invocando-se necessidade de extinção de posto de trabalho ou de despedimento colectivo.

O meu subsídio de alimentação é de 6,30 euros. Vou passar a descontar sobre ele agora?
Sim, vai, mas não é por força desta legislação. Tal sucede desde 1 de Janeiro.

Quando entram em vigor as novas regras do fundo de desemprego?
Assim que entre em vigor a nova lei.

O banco de horas é obrigatório para todos os sectores profissionais?
Sim, para todos.

No privado é legal baixar vencimentos, mesmo que com acordo forçado dos trabalhadores?
É ilegal.

Onde podemos consultar os nossos direitos e as alterações ao código do trabalho?
Pode procurar na internet o texto do acordo, mas a legislação ainda vai ser aprovada e publicada. Quando ouvir falar de alteração ao código do trabalho, é altura de procurar.

Estas regras também se aplicam a trabalhadores sazonais?
Sim.

Como vai ser aplicado o banco de horas? Há limites semanais para os funcionários efectuarem essas horas? E se numa semana fizer 50 horas, na semana seguinte só terão de fazer 30?
Não é assim. Podem ter de fazer duas ou três semanas consecutivas 50 e depois o remanescente de 30.

A partir de que data o trabalho extra passa a ser pago por metade do valor?
Todas as alterações terão de ser ainda aprovadas na Assembleia da República e publicadas. Só se aplicam depois disso.

Quantos dias de férias terei direito em 2012 relativamente a 2011, e uma vez que não faltei nenhum dia de trabalho e trabalho por turnos?
Terá direito a 25 dias em 2012. Em 2013, terá direito a 22 dias.

As horas extraordinárias só podem ser pagas quando se esgotar o limite de banco de horas? Semanal e anual? E quando entra em vigor?
O banco de horas é anual. O que exceda as duas horas diárias ou as cinquentas semanais, ou ainda as 250 anuais, terá de ser pago.

Qual o limite de valor para as indemnizações para os despedimentos?
Depende do momento em que celebrou o seu contrato de trabalho. Trinta dias se for anterior a Novembro de 2011.

Li hoje no “Jornal de Notícias” que existe um limite de indemnização em caso de despedimento para contratos com mais de 20 anos, que extingue o direito a mais indemnizações após a entrada desta lei em vigor. Ou seja, 20 anos igual a máximo de 20 salários...
Sim, o que leu é verdade. Se tiver mais de 20 anos até à publicação da lei, tem direito a eles. Se os fizer depois, a partir dos vinte, a antiguidade torna-se irrelevante.

É aplicável a funcionários a recibos verdes?
Não, estas regras só se aplicam a contratados por contrato individual de trabalho. Os titulares de recibos verdes terão é direito a subsídio de desemprego.

Relativamente à renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo, um contrato que termine em Outubro de 2012 pode ser objecto renovação extraordinária?
Pode sim. As regras são até ao final de 2013.

A lei laboral fica prejudicada em relação a países como Alemanha, França, Inglaterra, Suíça, Bélgica, entre outros, ou nós é que tínhamos uma lei mais benéfica que esses países?
Tínhamos uma lei mais favorável nalguns (poucos) aspectos.

Uma pessoa com 20 ou mais anos de "casa" tem direito a quê concretamente no caso de despedimento com mútuo acordo? E desemprego, quanto tempo?
Tem direito actualmente a vinte salários de indemnização. Actualmente, terá direito a 540 dias de subsídio.

Vai haver alguma alteração referente às leis da maternidade e paternidade?
Que se saiba, não. Pelo menos, não consta do actual texto do acordo.

Na prática, estas 150 horas são mais 150 horas que vou ter que trabalhar durante o ano sem auferir renumeração ou são debitadas noutra altura em que a empresa precise menos do trabalhador?
São debitadas noutra altura. Haverá semanas em que só tem de prestar 30 horas, por exemplo.

Tenho um contrato a termo com duração de um ano, que teve início a 1 Janeiro 2010. Renovaram-me a primeira vez e agora chegou a Dezembro. Acordaram comigo que faziam um aditamento por mais dois meses, ou seja, Janeiro e Fevereiro 2012. A minha pergunta é: a empresa diz que eu tenho direito a quatro dias de férias respeitante a este ano - é verdade? A que tenho direito por lei?
Tem direito a dois dias por cada mês que trabalhou.

A lei n.º 3/2012, que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, aplica-se aos contratos a termo certo existentes na função pública?
Em princípio, tal regime será objecto de extensão aos trabalhadores da função pública.


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