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Teodora Cardoso contra limite ao défice na Constituição

19 set, 2014

Inclusão destes limites na Lei Fundamental pode levar a "práticas para os contornar, limitando a abrangência das contas públicas ou levando ao uso de contabilidade criativa".

Os limites ao défice orçamental e à dívida pública "não devem estar" inscritos na Constituição, defende a presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP).

Teodora Cardoso opõe-se à imposição na Lei Fundamental de limites ao défice e à dívida, considerando que isso levaria a "práticas para contornar esses limites". 

Numa conferência  organizada pelo CFP, Banco de Portugal e Fundação Calouste Gulbenkian, esta sexta-feira, em Lisboa, a economista disse que pôr um limite de 3% do PIB ao défice orçamental na Constituição “seria uma coisa completamente impraticável”.

Teodora Cardoso alerta que, caso estes limites estivessem definidos na Constituição, o seu cumprimento seria muito susceptível a "rodeios". "Se um limite desses estivesse na Constituição, o Governo não ia cair por não ter cumprido o limite, mas ficava inconstitucional, o que era um grande sarilho”, sublinha.

No texto que serviu de base à sua intervenção, Teodora Cardoso refere que "princípios demasiado inflexíveis inscritos na Constituição - por exemplo, fixando limites numéricos ao défice orçamental ou ao rácio de dívida pública - não são aconselháveis e perdem credibilidade".

Isto porque a inclusão destes limites na Constituição "induzem práticas para os contornar, limitando a abrangência das contas públicas ou levando ao uso de contabilidade criativa", frisa a presidente do Conselho de Finanças Públicas.