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Tribunal suspende anulação do Governo a programa de facturação

15 mai, 2014

O Governo considera que existiam “fundados indícios” de utilização fraudulenta de uma versão adulterada do programa.

O Tribunal Administrativo decidiu suspender provisoriamente a decisão do Governo de retirar a licença ao programa de facturação iECR.

Esta quarta-feira, através de comunicado enviado à Lusa, a empresa Time Return Unipessoal, fabricante do programa iECR, fez saber que o Tribunal Administrativo de Lisboa deliberou que “não pode ser executado o acto de revogação” do programa informático até que haja uma decisão final sobre essa providência cautelar.

No mês passado, a 24 de Abril, o Ministério das Finanças tinha revogado a licença daquele software, no âmbito de uma operação de combate à fraude e evasão fiscal. A empresa que fabrica o programa informático interpôs, em seguida, uma acção para impugnar a decisão do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Governo justificou a sua decisão por existirem “fundados indícios” de utilização fraudulenta de uma versão adulterada do programa de facturação que é utilizado por cafés, restaurantes e farmácias.

Em declarações à Lusa, o bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, disse hoje desconhecer o processo que deu origem à decisão, mas explicou que a revogação do certificado de um programa de facturação, apesar de inédita, é um ato administrativo, cuja competência pertence ao Governo.