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Saiba o que muda na sua vida com a decisão do Tribunal Constitucional

05 abr, 2013 • Sandra Afonso

Vai pagar mais impostos? A sua pensão vai aumentar? Os desempregados vão continuar a pagar uma taxa para a Segurança Social? Veja as respostas.

Saiba o que muda na sua vida com a decisão do Tribunal Constitucional

Funcionários públicos, pensionistas e desempregados têm dinheiro a receber do Governo com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a quatro artigos do Orçamento do Estado. A forma como será feita esta devolução ainda vai ser decidida pelo Executivo liderado por Pedro Passos Coelho.

Se ganha uma reforma acima de 600 euros, pode contar com o subsídio de férias ano por inteiro depois da decisão dos juízes. O Governo tinha decidido reter até um máximo de 90%, mas agora o TC obriga a manter o pagamento dos dois subsídios. Fica a dúvida sobre a forma como será pago o de férias, uma vez que o de Natal está a ser entregue este ano em duodécimos.

Se é reformado da banca, é um dos casos especiais, em que o subsídio de férias é pago em Janeiro. Neste caso, terá dinheiro a receber.

Os pensionistas com reformas acima de 1.350 euros mantêm o corte previsto no Orçamento, que vai de 3,5% até 40% nas pensões mais altas - a chamada contribuição extraordinária de solidariedade. Os juízes não consideraram inconstitucional este corte.

Se é funcionário público, pode então contar com os dois subsídios este ano - o de férias e o de Natal. O TC chumbou o corte do subsídio de férias para funcionários públicos ou trabalhadores do sector público com salários acima de 600 euros.

Se está a receber subsídio de desemprego, pode contar com a devolução da taxa de 6% que estava a ser cobrada desde Janeiro e que o TC declarou ser inconstitucional. O mesmo vai acontecer aos beneficiários de subsídio de doença, que estavam a ser taxados a 5%.

Se é trabalhador do sector privado, nada mudou. O aumento do IRS e a sobretaxa mantêm-se, medidas que também afectam os funcionários públicos.

Fica a questão: vem aí um novo aumento de impostos depois das decisões do TC? A resposta fica em aberto.

[Notícia actualizada às 14h34 do dia 6 de Abril de 2013]