07 jul, 2017 • Fátima Casanova
O “overbooking”, ou sobre-reserva, é quando o número de bilhetes que são vendidos é superior à capacidade do avião, ou seja, há uma venda de bilhetes em excesso. Os passageiros podem ficar em terra, mas têm direito a compensações.
Como é que o passageiro é compensado?
Em Portugal, vigora a legislação comunitária que estabelece regras para a indemnização e assistência a passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atraso dos voos. O valor da indemnização pode variar entre os 250 e os 600 euros, consoante as características do voo. Depois, enquanto o passageiro estiver à espera de novo voo, a companhia aérea é obrigada a fornecer gratuitamente bebidas, refeições e alojamento.
O que deve fazer o passageiro?
Para pedir uma compensação, deve dirigir-se ao balcão da companhia aérea que lhe vendeu o bilhete. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. Em Portugal, é o Instituto Nacional de Aviação Civil, o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos com partida nos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efectuados por transportadoras aéreas comunitárias.
O que fazer quando as entidades se recusam a respeitar os direitos do passageiro?
O passageiro pode recorrer à DECO e pedir a sua mediação para solucionar o problema. Pode enviar a reclamação através do site da associação de defesa do consumidor.
Também pode recorrer à AirHelp, uma "startup" que se dedica a resolver problemas que os passageiros tiveram com voos sobrelotados, cancelados ou atrasados.