13 jun, 2017 • Fátima Casanova
A partir do dia 15 de Junho, vai poder usar o telemóvel sem custos acrescidos sempre que estiver em qualquer um dos 28 Estados-membros da União Europeia. A liberdade de comunicações será extensível ainda à Islândia, Noruega e Liechtenstein quando estes países prepararem legislação para acomodar estas alterações.
As chamadas recebidas deixam de ser cobradas e, se o seu plano tem chamadas e mensagens ilimitadas, vai poder usufruir delas sem custos acrescidos.
A esta nova forma de comunicar fora do nosso país chama-se “roam like at home” – o utilizador usa o pacote de telecomunicações que definiu no seu mercado de origem sem pagar “roaming”.
O que é o “roaming” internacional?
É o serviço pago, prestado pelos operadores de telecomunicações, que permite utilizar os equipamentos móveis no estrangeiro para realizar e receber chamadas de voz, enviar e receber mensagens de texto e multimédia, utilizar a Internet e aceder ao “voice mail”.
Os preços destas comunicações têm tido custos mais elevados, porque o operador estrangeiro cobra uma determinada quantia ao operador nacional pela utilização da rede.
O fim do “roaming” é automático?
Sim. O operador deixa automaticamente de aplicar as taxas de “roaming” a partir de 15 de Junho de 2017, entre os países da União Europeia e, mais tarde, também na Islândia, Noruega e Liechtenstein, segundo a Comissão Europeia.
No entanto, o operador deve informá-lo sobre como o seu tarifário é afectado pelas novas regras. Tal como acontecia até agora, quando atravessar a fronteira vai continuar a receber um SMS informando que está em itinerância.
Há limites para chamadas e SMS?
Se vai de férias ou em trabalho para um daqueles 31 países, paga os preços do tarifário que usa em Portugal.
Se o seu tarifário inclui chamadas e mensagens ilimitadas para todas as redes, mantém as mesmas condições no Espaço Económico Europeu.
Se passar a maior parte do tempo no estrangeiro e fizer mais consumos fora ao longo de quatro meses, o operador poderá pedir para esclarecer a situação e poderá mesmo aplicar valores adicionais ao consumo.
Se continuar com o mesmo padrão de consumo, o operador pode aplicar valores adicionais ao consumo.
Há limites para tráfego de dados móveis?
Se o tarifário que usa tem dados ilimitados ou paga um preço baixo, o operador deve fornecer um grande volume de dados no estrangeiro, sem que tenha de pagar uma taxa extra. Contudo, o operador pode aplicar uma política de utilização responsável, mas tem de o informar sobre isso, bem como alertá-lo quando atinge o limite estabelecido. O limite de dados que pode utilizar gratuitamente depende da mensalidade que paga pelo contrato de comunicações.
A partir de quinta-feira está prevista uma redução dos actuais 50 euros por gigabyte para 7,7 euros. Mas a descida de preço vai continuar de forma progressiva. Em Janeiro de 2018, baixa para seis euros, em 2019 para 4,5, em 2020 para 3,5 euros, em 2021 para três euros e em 2022 para 2,5 euros.
Como estabelecer um limite à utilização da internet em “roaming”?
Caso pretenda estabelecer um limite de consumo de Internet em “roaming”, contacte o seu operador. Este deve activar o serviço de controlo de consumo acumulado gratuitamente e no prazo máximo de um dia.
Esta funcionalidade deve garantir que o custo com a utilização do serviço não ultrapassa um limite financeiro.
Quando é atingido 80% do limite de consumo, o operador deve enviar um aviso para o seu telemóvel ou computador.
Ainda antes de o limite ser ultrapassado, o operador deve também enviar um aviso que o informe sobre o que fazer para continuar a aceder à Internet em roaming após ultrapassar o limite de consumo definido e quais os custos do consumo adicional. Se o utilizador não seguir as instruções dadas pelo operador móvel, uma vez atingido o limite definido, este deve suspender imediatamente o acesso ao serviço.
O que fazer se o operador cobrar comunicações de “roaming” feitas em Portugal, junto à fronteira com Espanha?
Para evitar o “roaming” indesejado numa zona fronteiriça, deve contactar o seu operador no sentido de saber se o seu tarifário tem o serviço de “roaming” activo e o que deve fazer para o desactivar.
Se o quiser manter activo, informe-se sobre como pode desactivá-lo temporariamente no seu equipamento. A possibilidade de desactivar temporariamente o serviço de “roaming” depende das características de cada equipamento.
Que informação deve o consumidor receber com o fim do “roaming”?
O operador é obrigado a informá-lo sobre o fim da cobrança de taxas de “roaming” e tem de lhe explicar como o seu tarifário específico é afectado.
Quando atravessar uma fronteira na União Europeia tem sempre de receber um SMS a indicar que está em “roaming” e a descrever a política de utilização responsável aplicada.
Se tiver mais dúvidas, pode consultar aqui o documento que a Comissão Europeia preparou sobre o fim do “roaming”.