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Espaço do Consumidor - Donativos no IRS - 04/05/2017

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Sabia que pode beneficiar mais de três mil instituições com o seu IRS?

04 mai, 2017 • Fátima Casanova


No ano passado, os portugueses deram mais de 16 milhões de euros a instituições de solidariedade através do IRS e do IVA.

Nunca é demais lembrar que, ao preencher a sua declaração de rendimentos, pode beneficiar uma instituição à sua escolha. A grande novidade deste ano é que é possível fazer esta doação a uma entidade cultural.

Mas sabe como fazer estes donativos? Ao acertar as suas contas com o fisco pode beneficiar uma instituição à sua escolha, dentre quase 3.500 disponíveis no Portal das Finanças (e que pode consultar aqui).

À escolha tem entidades de carácter religioso, social, ambiental e, pela primeira vez, cultural.

Existem duas formas de doar uma parte do seu IRS: pode consignar 0,5% do imposto (se tiver de pagar) ou atribuir o benefício de 15% do IVA. Mas tenha em atenção que existem diferenças entre estas duas formas.

A primeira é gratuita, mas a segunda implica que abdique da dedução por exigência de factura.

1. Consignação de 0,5% do IRS

Ao optar pela consignação de 0,5% do IRS está a canalizar uma parte do imposto a pagar ao Estado para uma das instituições que faz parte da lista publicada pelo Ministério das Finanças. Dessa forma, o dinheiro não vai parar aos cofres estatais, mas sim à instituição que escolheu.

2. Doação de 15% do IVA

Ao optar por atribuir o benefício fiscal a que teria direito por pedir factura em alguns serviços (restauração, alojamento, cabeleireiros, oficinas e veterinários) à instituição que escolheu, perde o direito a receber a dedução à colecta relativa ao IVA.

Esse valor será entregue à entidade que indicar.

Como consignar o IRS?

Se desejar beneficiar uma instituição ou entidade cultural, deverá assinalar essa intenção no quadro 11 da folha de rosto da declaração Modelo 3.

Siga os passos:

Passo: Identificar a natureza da entidade, assinalando o quadrado referente à natureza da entidade escolhida (comunidade religiosa, instituição de solidariedade ou cultural, por exemplo)

Passo: Indicar o Número de Identificação Fiscal da entidade que pretende beneficiar no campo “NIF”

Passo: Assinalar no quadrado correspondente se pretende consignar 0,5% do IRS pago ou doar o benefício do IVA, ou as duas opções.

No ano passado, os portugueses deram mais de 16,5 milhões de euros às instituições (IRS e IVA), a maior parte por via da consignação de 0,5% do IRS (mais de 14 milhões). Pela doação de 15% do IVA foram mais de dois milhões.

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