07 mar, 2017 • Fátima Casanova
Veja também:
A lei nº 7/2007, de 5 de Fevereiro determina, no seu artigo 5º que “é interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular salvo nos casos expressos na lei”.
No dia-a-dia, contudo, a lei não é muitas vezes cumprida, dado que o titular não tem opção de escolha e é obrigado, se quiser contratar um serviço, a fornecer uma cópia do documento.
É assim há dez anos, seja para fazer um contrato de serviço, para abrir uma conta bancária ou matricular um filho na escola.
Afinal, o que podemos fazer quando confrontados com o pedido?
- Lembrar que essa exigência é ilegal, de acordo com o previsto na lei.
- Caso do outro lado se mantenha a insistência, deve pedir que seja identificada a lei que obriga a entrega da fotocópia naquela circunstância específica.
- Não existindo, que é o que acontece na maioria das vezes, está aberto o caminho para que seja exigido o livro de reclamações e apresentar uma denúncia.
- Pode também apresentar uma reclamação no site do Instituto dos Registos e do Notariado.
- Se, para resolver a situação, acabou por ceder e por entregar a fotocópia exigida pode depois apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que pode actuar junto das entidades e até aplicar multas, no âmbito das suas competências.
Tudo será mais fácil quando os deputados aprovarem a proposta de lei que altera a lei do Cartão de Cidadão e que prevê que, além de ilegal, a exigência de cópia do documento possa ser uma contra-ordenação.
Desse modo, haverá lugar a uma coima entre os 250 e os 750 euros. O assunto está na gaveta da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias desde 17 de Junho de 2016.