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João Ferreira do Amaral
Opinião de João Ferreira do Amaral
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​CETA e promessas

11 nov, 2016 • Opinião de João Ferreira do Amaral


Um dos artigos do acordo comercial com o Canadá, estabelece que promessas não cumpridas por parte de um governo que fez essas promessas para atrair um investidor possam dar origem a um processo judicial por parte desse investidor (e portanto a uma possível indemnização).

Não é intenção deste texto avaliar as vantagens e desvantagens do acordo (de comércio livre e muitas mais coisas relativas a investimento), o CETA, assinado entre a União Europeia e o Canadá.

Apenas pretendo chamar a atenção para um único ponto, mas que pode ser de grande importância, dados alguns antecedentes semelhantes que têm penalizado o contribuinte português.

Refiro-me ao artigo 8.10 parágrafo 4 do acordo, que estabelece que promessas não cumpridas por parte de um governo que fez essas promessas para atrair um investidor possam dar origem a um processo judicial por parte desse investidor (e portanto a uma possível indemnização).

À partida o princípio parece razoável. Mas tem incidências políticas muito grandes.

Uma vez que as promessas governamentais poderão incidir sobre compromissos financeiros futuros ou sobre questões de política que não são da competência do Governo mas da Assembleia da República, os acordos com os investidores, que envolvam uma dimensão de investimento superior a um mínimo a definir deverão ser, não apenas objecto de visto por parte do Tribunal de Contas mas também de ratificação por parte da Assembleia da República. E, para que o investidor não possa argumentar com desconhecimento das práticas políticas nacionais, a Lei deveria estabelecer também que acordos feitos sem se cumprirem estas exigências ou incluindo cláusulas escondidas serão nulos.

Todos sabemos o que foram (e estão ser) os resultados das Parcerias Público-Privadas.

Será que aprendemos a lição?

Comentários
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  • Marco Almeida
    11 nov, 2016 Olhão 15:29
    É só traduzir e entregar aos interessados: O desconhecimento da Lei O artigo 6º do Código Civil tem como epígrafe a “Ignorância ou má interpretação da lei“; e dispõe o seguinte: “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas.”
  • CF
    11 nov, 2016 Beja 11:20
    Pois é, o problema, para não utilizar outra palavra, está no detalhe, sujeito a interpretação antagónica, deste tipo de acordos e mesmo de tratados. Por isso as assembleias e governos da região e francofonia da Bélgica insistiram tanto na clarificação dos anexos do CETA mas depois mesmo com todas as reservas emitidas e garantidas (?) lá deixaram passar. Como ontem alguém disse e muito bem a propósito da CGD não podemos ser ingénuos. Uma primeira proposta é avançada neste texto de opinião “CETA e promessas”. Obrigado.