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Em Nome da Lei - Residência alternada dos menores após divórcio dos pais - 15/09/2018

Em Nome da Lei

Alternar entre a casa da mãe e do pai. Deve ser esta a regra após o divórcio?

15 set, 2018


A Assembleia da República está a analisar a petição. Ente juízes e advogados, as opiniões dividem-se sobre a utilidada da alteração.

Uma petição apresentada pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, que reuniu mais de quatro mil assinaturas, quer que a residência alternada para os filhos de pais separados possa vir a ser regra, no que diz respeito à regulação parental, nos casos de divórcio.

Este foi o tema em debate na edição desta semana do programa "Em Nome da Lei". Participaram neste programa Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, Rui Alves Pereira, advogado de Direito da Família, a advogada Sofia Cabral Lopes, da Associação das Mulheres Juristas, Maria Matos, juíza do Tribunal da Relação de Guimarães, e Paula Sequeira, da Associação Dignidade.

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  • Valter
    17 set, 2018 Volta 18:40
    Eu considero que a regra deveria ser NÃO HAVER DIVÓRCIOS e as crianças poderem crescer com um pai e uma mãe. Mas como eu não tenho filhos também não percebo nada disso. Por isso tanto me faz. A regra até pode passar a ser meter as crianças na "roda". Coitados, sois uns miseraveis.
  • Filipe
    17 set, 2018 évora 17:49
    No fim as crianças são manipuladas como "alternes" só espero que um dia não caiam nas casas de alterne devido à experiência . Empreguem conceitos mais simples , deixem os outros para as prostitutas e chulos .
  • José Manuel Conceiçã
    16 set, 2018 Sobral da Lagoa de Óbidos 16:37
    Foi pena o Ricardo Simões não ter tido oportunidade de defender a tese das falsas denúncias e falsas acusações de violência doméstica e de abusos sexuais, mas 45 minutos com 4 ou 5 entrevistados de opinião é muito pouco para o tema em apreço.
  • Helena Franco
    16 set, 2018 Mafra 11:48
    Não ouvi programa, mas posso dizer que minha experiência de 30 anos em direito de família, mostra muitos mais fatores a favor da guarda alternada como regra, do que contra. Deveria ser necessário provar os fundamentos que justificam a guarda única. Obrigada