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Em Nome da Lei - Casa Pia: O Caso Pedroso - 16/06/2018

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Caso Pedroso: Juiz “devia ter-se recusado a participar no processo”

16 jun, 2018


Paulo Pinto de Albuquerque, atualmente colocado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, foi o primeiro juiz titular do caso que julgou os abusos sexuais na Casa Pia.

O juiz português que condenou, esta semana, o Estado a indemnizar Paulo Pedroso por o ter detido preventivamente há 15 anos sem ter suspeitas relevantes e suficientes dos abusos sexuais, “devia ter-se recusado a participar no processo”, defende Manuel Nobre Correia, advogado das vítimas do caso que julgou os abusos sexuais na Casa Pia.

Em causa está o facto de Paulo Pinto de Albuquerque, atualmente colocado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, ter sido o primeiro juiz titular deste caso.

O jurista argumenta que “existe no Código de Processo Penal um artigo que impede um juiz que já tenha participado num processo a deliberar mais tarde sobre ele, para que não parta para aquele caso com qualquer tipo de preconceito. Em nome desse princípio, Paulo Pinto de Albuquerque devia ter recusado participar na deliberação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. E se não fosse ele e ter essa iniciativa, esse passo podia e devia ser dado pelo tribunal europeu”, defende o advogado.

Paulo Pinto de Albuquerque foi um dos juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que esta semana condenou o Estado a pagar 68 mil 550 euros a Paulo Pedroso.

O ex-ministro, deputado e porta-voz do PS foi preso a 22 de Maio de 2003,por ordem do juiz Rui Teixeira, em plena Assembleia da República, e num momento em que estavam presentes câmaras de televisão, por haver suspeitas da prática de relações sexuais com 6 rapazes da instituição de acolhimento de menores.

Paulo Pedroso esteve 5 meses preso, mas acabou por não ir a julgamento porque a juíza de instrução criminal teve dúvidas sobre a sua identificação, pelas vítimas, como abusador.

Celso Cruzeiro, advogado de Paulo Pedroso, entende que processo Casa Pia é “um ‘case study’ do confronto de duas magistraturas, uma agarrada a regras que ainda vêm do Estado Novo e outra que sabe interpretar a lei, à luz do Direito Internacional”. E por isso tece duras críticas à “a maioria da magistratura portuguesa” que acusa “viver numa redoma”.

“Os tribunais estão fora da vida”, diz. O advogado “não ficou surpreendido com o baixo valor da indemnização atribuída ao seu cliente”. O ex-ministro tinha pedia 450 mil euros, mas o Tribunal dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar-lhe apenas 68 mil e 550 euros.

“O tribunal europeu não tenta compensar a vítima pelo dano, mas antes punir o Estado por não ter impedido que fosse violada a Carta dos Direitos Fundamentais. Daí ser baixo o valor da indemnização”, aponta o advogado.

Comentários
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  • Antonio Gomes
    18 jun, 2018 Portugal 21:27
    Não é perceptível na notícia se o referido juiz participou nalguma decisão de prender o Paulo Pedroso. Todavia, tendo o irmão que tem, eu não engulo esta decisão do tribunal europeu.
  • agostinho couto
    17 jun, 2018 Linden, Nova Jérsia, Estados Unidos 00:39
    A justica portuguesa e europeia no seu melhor quem e que pode acreditar nisto colocam os tais ditos juizes em ,,pontos ,,estrateguicos a nivel local e europeu e depois da ,,nisto que estamos a ver ,,,,vergonha ,,atraz de vergonha ,,,,dentro e fora do pais ,,,,,e por estas e por outras que daqui a uns ,anos ,seremos dominados por ,,,islamicos ,, infelizmente ,, ,,mas so que com estes nao se brinca ,,,,e os ultimos anos teem sido ,ferteis ,,para irmos imaginando ,,o que sera o futuro ,,,,ficaria extremamente feliz se me ,,,enganasse ,, mas talvez isso nao ,,ira acontecer ,, ,,oxala quem me dera ,,,,,
  • Filipe
    16 jun, 2018 évora 21:47
    Esse Paulo Pinto de Albuquerque , foi desde D. Afonso Henriques a única pessoa em Portugal a conseguir condenar uma Testemunha sem ser julgada , mas afinal querem o quê ? Se dentro das Magistraturas estão lá gente mais criminosa daquela que sem estudos anda cá fora a ser julgada por essa gente incompetente .
  • António dos Santos
    16 jun, 2018 Coimbra 20:45
    Esta condenação é um crime contra a JUSTIÇA. O Paulo Pedroso só se safou, porque o irmão estava no Conselho da Magistratura. Caso contrário, ele tinha sido condenado. Mas tudo isto é reflexo da justiçazinha que temos!!
  • João Lopes
    16 jun, 2018 Viseu 20:42
    Este senhor se tivesse um bocadinho de vergonha na cara, estava caladito!
  • couto machado
    16 jun, 2018 Porto 14:59
    O homem foi preso em plena assembleia da república, por suspeitas(?) de crime. Nem no tempo do chamado estado novo, fosse quem fosse, era preso apenas por suspeita. As polícias averiguavam até ao tutano e, caso houvesse crime o cidadão era preso, sem apelo nem agravo. As cadeias daquele tempo, nem sequer tinham água quente e a comida (rancho) era intragável Viva a democracia da suspeição. Já agora: as criancinhas foram confrontadas com o suspeito criminoso ?