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Espaço do Consumidor - Selos no para-brisas - 27/02/2018

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Que selos deve colocar no para-brisas?

27 fev, 2018 • Fátima Casanova


Nos últimos anos têm ocorrido algumas alterações, que podem deixar dúvidas. Afinal, que selos são obrigatórios? Saiba ainda com que documentos deve andar quando conduz.

Só há um selo que interessa às autoridades e que deve estar visível no para-brisas do automóvel: o do seguro. Isto para os carros a gasóleo ou gasolina.

Mas e o da inspeção? Deixou de ser obrigatório com a entrada em vigor do decreto-lei nº 144/2012, de 11 de julho. Para as autoridades, o que interessa é a ficha completa emitida pelo centro de inspeções, que deve guardar.

Se for mandado parar na estrada, mesmo que tenha o selo no para-brisas, pode ser multado caso não tenha a ficha da inspeção – documento que tem todos os dados da viatura e a descrição de eventuais deficiências técnicas ou a ausência delas.

A coima pode ir dos 60 aos 300 euros e fica ainda obrigado a apresentar o documento no local designado pelo agente, num prazo de oito dias. Por ser uma contraordenação leve, não perde pontos da carta de condução.

Caso não tenha a inspeção feita, os valores da multa podem ir dos 250 aos 1.200 euros.

E no que toca ao comprovativo do antigo imposto de selo?

Também já não é necessário colocar no para-brisas o comprovativo de Imposto Único de Circulação (IUC).

Que selos deve colocar obrigatoriamente?

Atualmente, é obrigatório colocar no para-brisas apenas o selo do seguro.

Deve ser colocado corretamente no interior do veículo, no canto inferior, para que esteja bem visível. Caso o tenha colocado num local onde não se veja bem, pode vir a ter problemas.

Além disso, os veículos movidos a gás, devem trazer um dístico azul, ou verde, na traseira do carro. O dístico verde permite estacionar em parques de estacionamento fechados.

Que documentos deve ter quando conduz?

- Carta de condução;

- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal, como o passaporte;

- Carta verde;

- Documento único automóvel (DUA) ou livrete e título de registo de propriedade, caso o veículo seja muito antigo;

- Ficha de inspeção obrigatória.

A falta destes documentos obriga ao pagamento de uma coima de 60 euros por documento em falta ou de 30 euros, caso apresente os documentos pelos quais foi sancionado num prazo de até 8 dias.

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  • 28 fev, 2018 13:39
    Corrijam por favor Caso não tenha a inspeção feita, os valores da multa podem ir dos 250 aos 1.200 euros. O valor que pode atingir a coima é de 1.250 euros (5x o valor inicial)