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Caso da segunda família do "SuperNanny" remetido para o Ministério Público

26 jan, 2018


Os pais das crianças do segundo programa foram chamados à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra, mas, como não deram consentimento para actuação, o processo seguiu para o Ministério Público.

A situação das duas crianças que apareceram no segundo programa "SuperNanny" foi remetida para o Ministério Público, depois de os pais recusarem acompanhamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Sintra, disse à agência Lusa fonte oficial.

Em resposta à agência Lusa, a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse, explicou que os pais das crianças do segundo programa foram chamados à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra (CPCJ), mas, como não deram consentimento para actuação, o processo seguiu para o Ministério Público.

Na terça-feira, Farmhouse disse à Lusa, que todas as famílias que participam no programa "Supernanny" serão convocadas pelas comissões de protecção de crianças da sua área, com o objectivo, explicou, de avaliar as situações em causa e sensibilizar para a exposição pública a que estão a sujeitar os seus filhos.

Os pais, adiantou, são obrigados a reunir com a comissão após recepção de convocatória, mas qualquer iniciativa por parte da comissão para avaliação do caso ou eventual aplicação de uma medida de protecção só é possível com o consentimento dos pais das crianças.

Se os pais não concordarem o caso será imediatamente remetido para o Ministério Público.

Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques - propõe soluções para pais e educadores.

O primeiro programa "Supernanny" foi emitido pela SIC no dia 14 de Janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar existir um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".

A criança que aparece no primeiro episódio do programa tem já uma medida de protecção accionada com o consentimento dos pais.

As medidas de promoção e protecção estão previstas na Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e são de aplicação exclusiva pela Comissão de Protecção ou pelo Tribunal.

Estas repartem-se em dois tipos: as medidas em meio natural de vida - apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida, e, as medidas de colocação - acolhimento familiar e acolhimento em instituição.

O programa "Supernanny" ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio.

Entretanto, o Ministério Público anunciou que abriu um inquérito para investigar factos susceptíveis de integrarem o crime de desobediência, relativos ao programa "Supernanny" emitido a 14 de Janeiro.

Na sequência da exibição do primeiro episódio do programa “Supernanny”, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Loures enviou a 17 de Janeiro um oficio à estação de televisão SIC, a solicitar que em 48 horas bloqueasse o acesso a qualquer conteúdo do referido programa, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo.

Caso não fosse cumprida a exigência, a comissão referia que os factos seriam participados ao Ministério Público para averiguação da eventual prática do crime de desobediência.

A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Protecção de Crianças invocada no caso do programa “Supernanny” de 14 de Janeiro.

Comentários
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  • antonio
    26 jan, 2018 lisboa 14:44
    A vingança, serve-se fria........Parece que a CPPJ não tem mais nada a fazer ou prefere diversão com adultos????