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Espaço do Consumidor - Como sobreviver a uma assembleia de condomínio? - 23/01/2018

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Como sobreviver a uma assembleia de condomínio?

23 jan, 2018 • Fátima Casanova


As assembleias de condomínio são, muitas vezes, palco de discussão e de ânimos exaltados. Mas não precisa de ser assim.

As assembleias de condomínio são, muitas vezes, palco de discussão e de ânimos exaltados. Mas não precisa de ser assim. Esta é uma oportunidade para os condóminos fazerem o balanço do ano que passou, com a aprovação das contas, e falar dos problemas, que precisem de resolução.

Grande parte deles prende-se com o atraso no pagamento de quotas, obras no prédio e ruído de vizinhança.

Como resolver o atraso no pagamento de quotas?

O administrador deve tentar a via do diálogo. Caso não surta efeito, deve enviar uma carta a pedir a regularização da dívida. E isto deve ser feito mal o condómino deixe de pagar. Se mesmo assim a situação permanecer ou se agravar, o administrador deve convocar uma assembleia para discutir o problema.

Um acordo pode ser aprovado por maioria simples (metade dos votos, mais um) em assembleia.

Nesse acordo deve constar a quantia em dívida e os meses a que respeita, a forma de pagamento e o prazo para saldar a dívida.

Se um acordo não resultar, pode tentar os Julgados de Paz, que, em alguns aspectos, são equiparáveis aos tribunais. Ainda não têm cobertura nacional e estão limitados a acções que não ultrapassem os 15 mil euros (conheça aqui a lista dos concelhos com Julgados de Paz).

Também pode recorrer aos Centros de Arbitragem, mas ambas as partes têm de concordar com a resolução do litígio por esta via.

Quando estão esgotadas estas opções, é preciso optar pela via judicial, com a constituição de advogado.

Quando podem ser feitas obras no prédio?

Depende do tipo de obra. As reparações urgentes podem ser feitas de imediato por iniciativa de qualquer condómino. Estamos a falar, por exemplo, de um cano que rebenta, uma fuga de gás na conduta do prédio ou uma infiltração na parede exterior.

Mas há outras obras que precisam de autorização dos condóminos e de aprovação em assembleia:

1. Obras de conservação

A lei estipula que as obras de conservação dos edifícios devem ser feitas a cada oito anos – por exemplo: pintar o prédio (sem alterar a cor), isolar os terraços ou reparar rede de esgotos.

Estas obras, nas partes comuns, têm de ser aprovadas pelos condóminos, cabendo ao administrador executar essa deliberação. Basta uma maioria simples.

As despesas ficam a cargo de todos, na proporção da permilagem das respectivas fracções, incluindo aqueles que não tenham aprovado as obras.

2. Obras de inovação

Estas obras exigem um consenso mais alargado, já que não são consideradas fundamentais. Têm como objectivo melhorar o condomínio. Exemplos: a instalação de um parque infantil, a montagem de um sistema antipombos no telhado ou a instalação de uma tomada para carros eléctricos.

Estas obras têm de ser aprovadas por maioria de dois terços do total do edifício (não se refere ao número de condóminos, mas ao valor do prédio).

Uma vez aprovada, todos têm de comparticipar a obra, mesmo os que votaram contra.

3. Obras urgentes

Estas podem avançar por iniciativa do administrador, sem autorização dos condóminos. Se o administrador estiver impedido, qualquer condómino pode avançar com essas obras. Em causa podem estar, por exemplo, o rebentamento de um cano, uma fuga de gás na conduta do prédio ou uma infiltração na parede exterior do prédio.

O custo deve ser repartido por todos, na proporção das suas fracções.

Há horários estabelecidos para fazer ruído?

As obras só são permitidas entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis. Nos feriados e fins-de-semana, as obras estão proibidas.

Quanto ao ruído de vizinhança, é proibido entre as 23h00 e as 7h00. Neste horário, os vizinhos não podem instalar um equipamento que cause ruído, não podem ter a música com o som elevado ou arrastar móveis.

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  • Lourenço
    04 set, 2018 Lisboa 16:56
    Ao adquirir uma fração autónoma o proprietário, desde logo, tem uma posição a tomar. Ou usa as faculdades de administrar ou paga para o fazer. No meu prédio há quem assim não entenda. Quando lhes convinha (construtor/vendedor) usou o prédio para fazer alterações nas suas (dele) frações e partes comuns. Sempre me opus e quero administrar. Não me deixaram nem deixam. Tomaram posição contrária ao RC que eles criaram e 22 anos,passados, transferem as competências da administração para o exterior sem me consultarem, sem consulta a várias empresas, etc. Até alteraram o texto da ata só para contratar e a empresa tomou-a como válida quando não é verdade. A ata que foi apresentada pelo relator, foi recusada, por uma maioria concentrada, alterada e não assinada pelo administrador e secretario relator. Será que eub é que estou enganado? E pode esta AC recusar um pedido de visttoria camarária? Votaram e foi recusada...
  • Catarina Almeida
    23 jan, 2018 Linda-a-Velha 22:10
    Acho excelente esta ideia até porque vivo num condomínio onde há alguma dificuldade em obter o pagamento das quotas. O inconveniente é que a situação não está, nem nunca esteve ( pelo menos desde que aqui moro - há quase 19 anos ) devidamente "legalizada". Por exemplo, o recibo da electricidade ainda vem em nome do construtor do prédio, que já nem existe. Ainda que eu pretenda regularizar as coisas, desconheço a existência de algum livro de Actas para o efeito. O que consegui até agora foi deslocar-me a Benfica e obter o NIPC. Gostaria de conhecer mais procedimentos.
  • Pedro
    23 jan, 2018 Porto 21:58
    Não indo.
  • Tomé Gil
    23 jan, 2018 Lisboa 21:26
    2 . As obras de inovação tal como as alterações nas permilagens ou nas contribuições penso que para além da maioria de dois terços exigem nenhum voto contra
  • sergio santos
    23 jan, 2018 Oeiras 20:35
    É difícil continuar sempre com uma postura de nível intelectual e com serenidade. Vejamos:Fui administrador durante 6 anos, tendo mandado executar melhorias no prédio para alem da pintura da fachada. Deixei a administração e passado algum tempo fui confrontado pela nova, que me acusavam de não ter havido uma deliberação que permitisse a instalação do ar condicionado e de ter que mandar pintar o local à volta do aparelho devido a ferrugem, pelo que não o fiz porque destoava da restante fachada, mas instalei um sistema onde a água cai dentro de minha casa, ao mesmo tempo que informei que a instalação do aparelho tina sido aprovado em Assembleia de Condóminos. Depois de me abrirem um Processo no Tribunal, mas que depois o retiraram. Agora pretendem que eu pague os honorários do advogado e custas judiciais. Deixei de pagar as mensalidades ate que resolvam a situação Pedi um parecer à Deco que me apresentou um parecer jurídico dando-me razão. Tenho mantido sempre a calma, mas não sei mais o que devo fazer. Agora pergunto. A quem interessa o arrastar desta situação? Só mesmo com cidadãos deste país tudo isto pode acontecer.. Nota final: Em Oeiras não existe Julgados de Paz..