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Espaço do Consumidor - Fechar as contas de 2017 - 16/01/2018

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Às voltas com o IRS de 2017? Este guia vai ajudá-lo

16 jan, 2018 • Fátima Casanova


IRS Automático, facturas, despesas e outras novidades fiscais. Deixamos aqui uma lista de perguntas e respostas para se começar a orientar.

Está na hora de fechar as contas relativas a 2017, o que quer dizer que é tempo de andar às voltas com números e facturas por causa do IRS. Este ano, o fisco vai facilitar a vida a muitos contribuintes e há novidades na entrega da declaração de rendimentos.

Segundo o Governo, pelo menos três milhões de famílias vão ter o seu IRS já preenchido pelo fisco. Saiba tudo.

O que é o IRS Automático?

Trata-se da declaração de IRS já preenchida pelo fisco, com os dados dos contribuintes, rendimentos, retenções na fonte e deduções. Trata-se de uma declaração provisória, que permite ao contribuinte validar ou corrigir os dados.

Quem pode beneficiar?

O IRS Automático foi disponibilizado pela primeira vez no ano passado para a entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2016. Essa versão destinou-se apenas aos pensionistas (categoria H) e contribuintes com rendimentos de trabalho dependente (categoria A), sem dependentes.

Este ano, houve um alargamento que já inclui os contribuintes com dependentes, portanto, famílias com filhos.

Quem fica de fora do IRS Automático?

- Contribuintes que pagaram pensões de alimentos

- Contribuintes que tenham deduções relativas a ascendentes

- Contribuintes que tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

O contribuinte é obrigado a aceitar o IRS Automático?

Não, não é. O fisco vai disponibilizar essa declaração automática, ainda a título provisório, para que o contribuinte possa confirmar todos os dados, nomeadamente NIF, estado civil, rendimentos, retenções na fonte, contribuições sociais, despesas para dedução à colecta e até o IBAN.

O que acontece se o contribuinte não confirmar a declaração de IRS?

Se o contribuinte se esquecer de confirmar e não fizer nada, esta declaração provisória converte-se em definitiva quando terminar o prazo de entrega de IRS.

Caso o contribuinte confirme a declaração automática de IRS, considera-se para todos os efeitos legais, como declaração entregue pelo contribuinte.

O contribuinte deve actualizar os dados?

Sim. Já está em curso o prazo para o contribuinte ir ao portal das Finanças actualizar os seus dados. Deve fazê-lo até ao dia 15 de Fevereiro.

O fisco vai preencher a declaração com os dados relativos a 2016, dados como a morada, o número de dependentes, estado civil, situações que podem ter sido alteradas ao longo do ano passado (pode ter havido um divórcio ou nascido um bebé, por exemplo). Estes dados têm de ser actualizados pelo contribuinte.

O contribuinte deve validar as facturas no portal e-factura?

Sim. Os contribuintes devem fazê-lo até 15 de Fevereiro. Dessa tarefa depende o valor das deduções em IRS.

As facturas de Dezembro só estão disponíveis no final de Janeiro.

A larga maioria das facturas entra diretamente nas respectivas categorias, mas é preciso classificar as facturas de saúde com IVA de 23%, se associadas a receita médica.

Há outras facturas que ficam pendentes, como é o caso de alguns fornecedores que têm mais do que uma actividade comercial – por exemplo, os hipermercados com cafetaria e restauração. Também pode haver facturas que não foram comunicadas pelos comerciantes e que devem ser inseridas pelos contribuintes.

O que acontece com as despesas realizadas em estabelecimentos públicos?

As despesas de saúde realizadas em entidades públicas, como as taxas moderadoras, ou de educação, como propinas, só aparecem no domínio fiscal de cada contribuinte no final de Janeiro, mas essas não precisam de qualquer classificação.

Há novidades para quem tem filhos em guarda conjunta?

Sim. Para quem tem filhos em guarda conjunta, em regime de residência alternada, cada um dos sujeitos passivos vai dividir a dedução fixa por filho. Até agora, só o pai ou a mãe que tinha a mesma residência fiscal da criança o podia fazer.

Agora, é preciso avisar o fisco que a criança está em regime de residência alternada. Pode fazê-lo quando actualizar os seus dados. O prazo é até 15 de Fevereiro.

Outras novidades na entrega de IRS de 2017

- Acabou a entrega do IRS em papel

- A totalidade do IVA dos passes sociais é dedutível, desde que as facturas tenham o NIF, até ao limite de 250 € por agregado familiar.

Prazos a ter em conta

Até 15 de Fevereiro, os contribuintes devem ir ao portal e-factura validar as faturas pendentes. Se deixar passar o prazo, já não pode fazer nada e com isso pode perder alguns euros em benefícios fiscais.

Até 28 de Fevereiro, o fisco tem de indicar o valor completo de todas as deduções (e-factura, refeições escolares, instituições de saúde públicas, como por exemplo as despesas com taxas moderadoras).

Até 15 de Março, decorre o prazo para os contribuintes poderem reclamar e corrigir os valores apresentados pelo fisco.

Entre 1 Abril e 31 de Maio é prazo de entrega do IRS.

Comentários
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  • M. Carvalho
    24 jan, 2018 Lisboa 13:23
    Boa tarde, eu vendi uns pinheiros (dos fogos de verão ) paguei o IVA agora como processo no IRS, só tenho pensão , obrigada
  • Cátia Alves
    17 jan, 2018 Camarate 12:08
    Boa tarde. 2 dúvidas: em que zona do site fazemos as alterações dos nossos dados e também sobre o regime de habilitação alternada do meu enteado? Ou só temos que o fazer se fizermos IRS automático? Obrigada
  • Filipe
    16 jan, 2018 Setubal 14:00
    É só complicar não será inconstitucional?Parece me abusivo .´diria mesmo terrorista ,deixem-nos trabalhar ou emigrar sem chatear