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Espaço do Consumidor - ​Conhece os prazos de prescrição de dívidas? - 28/12/2017

Espaço do Consumidor

​Conhece os prazos de prescrição das dívidas?

28 dez, 2017 • Fátima Casanova


Para não pagar o que já prescreveu, esteja a par dos diferentes prazos.

Todas as dívidas prescrevem a determinada altura. O prazo varia em função da dívida em causa e existe para que o consumidor não seja surpreendido com o pagamento de dívidas de que já não estava à espera.

Apesar de a dívida existir, a partir de determinado prazo é dada a possibilidade ao devedor de recusar o seu pagamento, invocando a sua prescrição.

Apesar de o prazo geral de prescrição ser de 20 anos, existem dívidas que fogem a esta regra.

Para não pagar o que já prescreveu, conheça os diferentes prazos:

Dívidas que prescrevem no prazo de seis meses:

Dívidas dos chamados serviços públicos essenciais são as que prescrevem no espaço de tempo mais curto, seis meses após a data da sua prestação ou do seu consumo. É o caso das contas da água, electricidade, gás, telemóvel e telefone.

Dívidas que prescrevem no prazo de dois anos:

Contas relacionadas com alimentação e alojamento de estudantes ou de estabelecimentos de ensino e de saúde privados.

Dívidas que prescrevem no prazo de três anos:

Contas relacionadas com serviços prestados por serviços de saúde públicos. Falamos de taxas moderadoras, de consultas e meios complementares de diagnóstico efectuados em centros de saúde e hospitais. No caso de tratamentos prolongados, o tempo começa a contar desde a prestação do ultimo tratamento.

E as dívidas ao fisco?

As Finanças têm quatro anos para fazerem a notificação da dívida, relativa, por exemplo, ao IUC, IRS, IVA ou IRC. Durante esse prazo os contribuintes devem guardar o comprovativo de pagamento. O Fisco tem depois mais quatro anos para executar a dívida. No final dos oito anos a dívida prescreve.

A dívida prescreve automaticamente?

Não. O consumidor tem de invocar a prescrição da dívida – recusar, por escrito, o pagamento da dívida, por carta registada com aviso de recepção.

Caso surja um caso destes, também é preciso guardar as facturas e as comunicações feitas pela empresa. É fundamental guardar todos os documentos.

Paguei uma dívida prescrita. E agora?

Não há nada na lei que impeça o cidadão de pagar uma dívida prescrita. Se não tinha conhecimento da prescrição da dívida e a pagou, não vai receber esse dinheiro de volta.

[notícia corrigida - dívidas ao fisco não prescrevem ao fim de quatro anos]

Comentários
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  • Fernando Lopes
    09 dez, 2021 Lisboa 11:55
    Acabei de ler o artigo supra, que me suscitou dúvidas. Interessaram-me particularmente as dívidas hospitalares. É que, tanto quanto consegui apurar, as dívidas prescritas dos hospitais públicos são extintivas (3 anos), vindo enquadradas em legislação própria, específica (artigo 3º do D.L. 289/99, de 15/06); isto é, basta invocar essa prescrição junto do credor – não é necessário pagar nem dizer coisa alguma para lá da referência concreta à prescrição. Já quanto às dos hospitais privados, não encontrei legislação relevante, pelo que, na falta de outro instrumento, parece aplicar-se a alínea a) do artigo 317º do Código Civil (2 anos) – porém, estas prescrições são presuntivas, não se extinguindo automaticamente pelo decurso do prazo e pela singela evocação desse determinado transcurso de tempo. Ou seja, parece que aqui se pressupõe que a dívida tenha sido paga, mas não cabe ao devedor prová-lo. Portanto, o suposto devedor deverá ter de alegar que a dívida foi liquidada. Ora, verifico que, neste artigo, as prescrições são tratadas indiferenciadamente, como se fossem juridicamente idênticas. Uma vez que não sou jurista nem conheço (nem tenho essa pretensão) a legislação exaustivamente a este respeito, venho perguntar se, no que subjaz, a título de fonte, neste artigo, há alguma luz que possa ser vertida sobre esta dúvida, isto é, sobre a ideia de arranque do artigo, em que parece prevalecer a ideia de que a prescrição só por si é suficiente para a recusa de pagamento. - Grato.
  • J. Gabriel
    26 mar, 2021 Odiaxere. Lagos Faro 10:11
    Bom Dia tenho um neto que não conseguia tirar carta.(já tinha 2 multas) disse-lhes que lhes dava o meu carro se conseguisse, o que fiz em 2007. Não tirou .entretanto foi para RU. voltou agora. quando quiz recuperar o carro não se opos . Aqui começa a estória. Fui a conservatória para mudar o registo para meu nome .Qual foi o meu espanto ,quando se foi dito q o carro tinha um penhora desde de 2004. valor de 2.800€ .o que poderei fazer para recuperar o registo para meu nome. Não tenho ideia nenhuma desta situação . Qual será a melhor solução para este problema. Penhora 2004 ,mudança para meu neto 2007 , registo para meu nome 2021 - 17 anos , terá prescrito ? como levantar registo na conservatória ? Muito agradecia uma ajuda . J Gabriel abril de 1941 .Muito Obrigado
  • Valéria Rodrigues
    12 nov, 2020 Brasil 19:21
    Tenho uma dívida sobre recibo verde mas já não moro aí a 10anos só fiquei sabendo aqui no Brasil devido eu não ter dado baixa no recibo.o que faço para regularizar?posso retornar au pais normalmente?
  • Ribeiro vitor
    17 fev, 2020 Ventiseri 20:40
    Desde 2004 que nunca mais travalhei por conta proprio estou fora de portugal desde 2008 qs finanças de portugal mandarao para a frança pais que estou desde 2008 para me regarde 550 € pro mes de uma divida de 13.800 euros. 16 anos depuis. Coisa que eu nao dévo
  • Marcos Aurélio Reiga
    22 dez, 2019 Lagos 10:06
    Vi no portal das finanças que me estão a instaurar um processo de divida por não pagamento de scut em agosto 2015. Ainda não recebi nenhuma carta das finanças. Se não receber até 31 de Dezembro o processo prescreve?
  • João freitas
    22 jun, 2019 Câmara de lobos 14:15
    Esto com dúvidas como devo saber dividas bancárias todas son igual para prescrição gustaria de uma ajuda
  • Maria Helena Conceiçao
    16 mai, 2019 Albufeira 15:06
    Tenho um amigo que tem dividas de coimas e falta de pagamento de IUC de carros que foram para as sucatas que nessa altura muitas delas eram ilegais mas que nessa altura não era necessário papel porque eram desmontadas e aproveitavam as peças.. Carros de 2006,2007,74 e78. OU seja já passaram pelo menos entre 12 a 15 anos que foram entregues. Gostaria de saber se existe a possibilidade de alguns destes processos já terem prescrito. Onde me posso informar sobre isto dado que nas finanças depedentemente de quem está ao balcão assim a resposta difere. Cada um diz uma coisa diferente e já não sei como e de que modo agir. Grata pela vossa ajuda
  • José
    16 abr, 2019 Viseu 19:06
    Em 18-05-2011 fiz contrato de Internet banda larga com TMN..Quando comecei a usar os serviços verifiquei que não estava a ser bem servido a Internet não funcionava bem..Seis dias depois fui num técnico e ao mesmo tempo contactei a TMN para renunciar o contrato uma vez que não estava a usufruir dos seus serviços ..Responderam-me por email no dia 06-06-2011 que tenho comigo como prova . ou seja 19 dias depois onde dizem que não eram responsáveis pelas espessuras das paredes das casas, pela orientação do edifício e pelas árvores ao redor..Voltei a enviar email a dizer que o problema não era nenhum destes casos, e que minha casa era um espigueiro e se situava na rua tal, é bom que mandem alguém verificar porque a continuar assim eu não pago nada, apenas pago a primeira factura considerando que usei aqueles dias ao fazer ensaios o que não resultou .Passados alguns meses fui ameaçado por uma advogada depois por um responsável da TMN que ia colocar meu nome nos meios de comunicação social como mau pagador.. Mais tarde outra advogada entra em acção Respondi a todos estes Passado um ano aparece uma carta de intrum justitia .ameaçar novamente .. Respondi que não devia nada e se quisessem saber toda a história para contactarem as duas advogadas e o responsável da TMN esses tinham tudo .... Durante mais de quatro anos não me contactaram mais...Ontem fiquei surpreendido com uma nova ameaça..Eu pergunto sou eu obrigado a pagar algo que eu não consumi? Muito obrigado ..
  • Ricardo
    23 mar, 2019 Sesimbra 16:22
    Boas recebi varias cartas das finanças com umas scouts para pagar de 2016 será que ja prescreveu ou por vir das finanças tem o prazo de 4 anos?
  • Raquel goncalves
    17 fev, 2019 frança 20:21
    Tenho uma dívida fiscal ( venda de uma propriedade em portugal) desde 2008. Está prescrita ou não? Como devo fazer para recusar o pagamento dessa dívida. Agradeço ajuda.