28 dez, 2017 • Fátima Casanova
Todas as dívidas prescrevem a determinada altura. O prazo varia em função da dívida em causa e existe para que o consumidor não seja surpreendido com o pagamento de dívidas de que já não estava à espera.
Apesar de a dívida existir, a partir de determinado prazo é dada a possibilidade ao devedor de recusar o seu pagamento, invocando a sua prescrição.
Apesar de o prazo geral de prescrição ser de 20 anos, existem dívidas que fogem a esta regra.
Para não pagar o que já prescreveu, conheça os diferentes prazos:
Dívidas que prescrevem no prazo de seis meses:
Dívidas dos chamados serviços públicos essenciais são as que prescrevem no espaço de tempo mais curto, seis meses após a data da sua prestação ou do seu consumo. É o caso das contas da água, electricidade, gás, telemóvel e telefone.
Dívidas que prescrevem no prazo de dois anos:
Contas relacionadas com alimentação e alojamento de estudantes ou de estabelecimentos de ensino e de saúde privados.
Dívidas que prescrevem no prazo de três anos:
Contas relacionadas com serviços prestados por serviços de saúde públicos. Falamos de taxas moderadoras, de consultas e meios complementares de diagnóstico efectuados em centros de saúde e hospitais. No caso de tratamentos prolongados, o tempo começa a contar desde a prestação do ultimo tratamento.
E as dívidas ao fisco?
As Finanças têm quatro anos para fazerem a notificação da dívida, relativa, por exemplo, ao IUC, IRS, IVA ou IRC. Durante esse prazo os contribuintes devem guardar o comprovativo de pagamento. O Fisco tem depois mais quatro anos para executar a dívida. No final dos oito anos a dívida prescreve.
A dívida prescreve automaticamente?
Não. O consumidor tem de invocar a prescrição da dívida – recusar, por escrito, o pagamento da dívida, por carta registada com aviso de recepção.
Caso surja um caso destes, também é preciso guardar as facturas e as comunicações feitas pela empresa. É fundamental guardar todos os documentos.
Paguei uma dívida prescrita. E agora?
Não há nada na lei que impeça o cidadão de pagar uma dívida prescrita. Se não tinha conhecimento da prescrição da dívida e a pagou, não vai receber esse dinheiro de volta.
[notícia corrigida - dívidas ao fisco não prescrevem ao fim de quatro anos]